Cuidado com o CPF nas Farmácias: Um Risco para Consumidores e Segurados (Destaque)
Fornecer um número de CPF, seja ele verdadeiro ou falso, e até mesmo de outra pessoa, sem qualquer identificação, é uma prática que pode colocar os consumidores e segurados em risco. Muitas farmácias coagem os clientes a fornecerem seus CPFs para obter descontos duvidosos, o que levanta preocupações sobre a utilização de dados sensíveis.
Esse tema está em discussão há mais de cinco anos e tem chamado a atenção dos órgãos de proteção ao consumidor. Os clientes se sentem pressionados a informar o CPF, sob a ameaça de não conseguir descontos nos produtos adquiridos. Essa prática, comum em muitos estabelecimentos farmacêuticos, tem gerado preocupações entre as autoridades.
O Ministério Público Federal suspeita que as farmácias utilizem os CPFs fornecidos pelos clientes, ou até mesmo os de terceiros, para criar um banco de dados com o histórico de compras, que posteriormente é vendido. Embora os estabelecimentos não deixem claro para onde essas informações vão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) recomenda que as farmácias elaborem um relatório de impacto.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), condicionar a oferta de descontos ao fornecimento de dados pessoais é uma prática abusiva. Os consumidores e segurados têm o direito de se recusar a informar o CPF, exceto em casos de compra de antibióticos e outros medicamentos controlados.
Infelizmente, é comum que farmácias utilizem o CPF para finalidades não informadas aos clientes, sem garantir a segurança das informações prestadas. Os principais riscos de fornecer o CPF nas farmácias incluem:
- Ofertas Indesejadas: As empresas podem usar seus dados para enviar promoções personalizadas, mesmo que você não tenha interesse.
- Venda de Dados: Seus dados pessoais podem ser vendidos a terceiros, sem seu consentimento, para fins de marketing ou pesquisa.
Além disso, essa prática pode causar prejuízos irreparáveis a pessoas que possuem apólices de Seguro de Vida ou Seguro de Saúde. As seguradoras utilizam uma combinação de métodos para investigar se um segurado possui doenças ou condições preexistentes antes da contratação do seguro.
As principais abordagens incluem:
- Prontuários Médicos: As seguradoras podem solicitar acesso aos prontuários médicos do segurado, que contêm o histórico de doenças e tratamentos.
- Histórico de Medicamentos: Analisar medicamentos prescritos pode indicar a presença de condições preexistentes.
- Questionários de Saúde: Durante a adesão ao seguro, os segurados preenchem questionários que as seguradoras analisam para detectar omissões.
- Consultas a Médicos: As seguradoras podem contatar médicos que atenderam o segurado para obter informações adicionais.
- Investigações Profundas: Em alguns casos, podem ser realizadas entrevistas com familiares ou conhecidos do segurado.
- Análise de Dados: Com o uso de tecnologia, as seguradoras utilizam sistemas de inteligência artificial para identificar padrões que possam indicar doenças preexistentes
É importante destacar que as seguradoras também podem buscar informações em farmácias durante suas investigações sobre a saúde do segurado, o que pode incluir:
- Histórico de Compras de Medicamentos: As seguradoras podem solicitar dados sobre as compras de medicamentos do segurado, revelando se ele comprava regularmente medicamentos para tratar uma condição de saúde, indicando que a doença era preexistente.
- Receitas Médicas: O acesso a receitas médicas pode confirmar quais medicamentos foram prescritos e utilizados pelo segurado.
- Consultas a Redes de Farmácias: Possivelmente, algumas seguradoras têm parcerias com redes de farmácias, permitindo acesso a informações sobre a compra de medicamentos.
- Análise de Padrões de Consumo: A análise dos padrões de consumo pode indicar se o segurado estava em tratamento contínuo para uma condição não declarada.
Essas informações ajudam as seguradoras a tomar decisões informadas sobre reivindicações, especialmente em casos de morte ou invalidez, onde a causa pode estar relacionada a doenças preexistentes. A transparência e a honestidade nas informações fornecidas pelo segurado quando da contratação do seguro são cruciais para evitar complicações nas reivindicações de seguro.
Por fim, se alguém estiver adquirindo medicamentos usando o seu CPF e você, sendo segurado, não for o usuário desses medicamentos, a seguradora pode interpretar erroneamente que você possui uma doença preexistente. Como resultado, a possível indenização que você ou seus beneficiários solicitarem pode ser negada com base nessa suposta condição de saúde. Isso destaca a importância de proteger suas informações pessoais e ser cauteloso ao fornecer dados sensíveis as farmácias.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Quem é Responsável pelos Prejuízos ao Veículo Após a Queda de uma Ponte?
- Seguradora é condenada a indenizar segurado em mais de R$ 400 mil após acidente de carro por suposta embriaguez
- Devedor de Condomínio Corre o Risco de Perder seu Imóvel
- Você já ouviu falar da COMORIÊNCIA nos contratos de SEGURO de VIDA?
- Débito Recusado e Seguro Cancelado: O Que Todo Segurado Precisa Saber
- O Que Acontece com o seu Seguro de Vida após a Morte? Descubra Agora!
- Entenda por que a seguradora não é obrigada a renovar sua apólice de seguro
- A importância do Corretor de Seguros na hora de contratar o Seguro de Vida
- A Batalha do Condomínio Contra a Cláusula Abusiva de Depreciação no Seguro Incêndio
- Projeto de Lei torna obrigatório o uso de bafômetro para motoristas envolvidos em acidentes de trânsitos
- Desvendando a Verdade: A Coragem de um Segurado na Luta Contra a Seguradora e o Banco
- Venda de Seguro de Vida por Telefone: Justiça Reconhece Falhas na Negativa de Indenização da Seguradora
Adicionar comentário