Você já ouviu falar da COMORIÊNCIA nos contratos de SEGURO de VIDA? (Destaque)
A vida é cheia de incertezas, e, por isso, muitos buscam segurança ao contratar uma apólice de Seguro de Vida.
O Seguro de Vida garante que, em caso de falecimento, os familiares ou beneficiários recebam uma quantia que possa ajudá-los financeiramente.
No entanto, há situações em que as coisas se complicam, como no caso de mortes simultâneas ou em condições que não permitem determinar quem faleceu primeiro.
Essa situação, conhecida como COMORIÊNCIA, pode gerar dúvidas sobre quem tem direito ao benefício do seguro.
Embora a COMORIÊNCIA no seguro não seja uma situação cotidiana, ela é comum em contratos de Seguro de Vida.
A COMORIÊNCIA no seguro pode ocorrer em casos como acidentes de automóveis, aviões, motos, desastres naturais ou qualquer evento em que duas ou mais pessoas perdem a vida ao mesmo tempo.
Esse conceito é extremamente relevante no âmbito de Heranças e Seguro de Vida, especialmente quando há dependentes ou beneficiários envolvidos.
No Brasil, a COMORIÊNCIA está prevista no artigo 8º do Código Civil, que define que, em caso de morte simultânea, presume-se que os comorientes faleceram ao mesmo tempo, não havendo transmissão de direitos entre eles: "Art. 8° do CCB: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
O principal desafio aqui é determinar quem tem direito à indenização do Seguro de Vida.
Se o segurado e o beneficiário falecem ao mesmo tempo, a presunção é de que não há transmissão de bens entre eles; ou seja, o direito ao seguro não passa para o beneficiário, mas sim para os herdeiros deste.
Nesse caso, o valor do seguro é dividido entre os herdeiros do segurado e também entre os herdeiros do beneficiário, conforme as regras de sucessão do Código Civil. Isso evita que haja confusão sobre a destinação do seguro.
Essas regras estão descritas nos artigos 1.829 a 1.838 do Código Civil, que tratam da sucessão legítima, quando não há testamento, e da sucessão testamentária, quando há um testamento válido.
No entanto, algumas seguradoras podem prever cláusulas específicas para lidar com esses casos.
Em muitos contratos de seguro, o contrato já inclui disposições que determinam o que deve ser feito em caso de COMORIÊNCIA, normalmente seguindo as normas do Código Civil.
Além disso, é importante destacar que a morte simultânea deve ser atestada por laudos médicos ou perícia, que confirmem que não há como determinar a ordem dos falecimentos.
Em situações em que os herdeiros discordam sobre a aplicação da COMORIÊNCIA no seguro, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para que a questão seja resolvida.
Um juiz será responsável por analisar as provas e determinar como o pagamento da indenização deve ser feito.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
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