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Devedor de Condomínio Corre o Risco de Perder seu Imóvel (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O pagamento mensal do condomínio é uma obrigação financeira importante para quem possui um imóvel, seja ele próprio ou alugado. Quando um morador não consegue arcar com essa dívida, surgem várias dúvidas sobre as consequências que podem ocorrer.

A primeira consequência da inadimplência é a aplicação de multas. Além dos juros cobrados pelo banco sobre o valor devido, a convenção do condomínio pode prever penalidades adicionais.

Se o problema não for resolvido diretamente com o devedor, os síndicos muitas vezes se veem obrigados a entrar com uma ação judicial para cobrar os valores pendentes. Isso pode resultar na penhora do imóvel devido à dívida condominial.

É importante entender que a dívida condominial é diferente de uma dívida pessoal. Ela está diretamente vinculada ao imóvel e não à pessoa do devedor.

Outra dúvida comum entre moradores inadimplentes é sobre o prazo de cobrança da dívida. Em geral, o prazo bancário para quitar a dívida é de até 30 dias, e a cada mês de atraso, há a aplicação de multas e juros corrigidos pela inflação.

Após 60 dias do vencimento da cota condominial, encerra-se o prazo para a cobrança amigável, iniciando-se a cobrança judicial. Se a dívida não for paga, a taxa pode ser cobrada por meio de uma ação judicial, que pode levar à penhora do imóvel e até a sua venda em leilão para saldar a dívida com o condomínio.

Um exemplo emblemático é o de um ex-jogador de futebol que perdeu um imóvel avaliado em R$ 1,3 milhão devido a dívidas condominiais, que resultaram em leilão por determinação judicial.

Vale destacar que, mesmo que o proprietário não seja o responsável pelos atrasos, ele pode enfrentar a penhora do imóvel se a dívida não for quitada. A administração do condomínio tem o direito de executar a dívida por meio de ação judicial, visando a penhora do imóvel que originou a dívida.

No processo judicial, o condômino será condenado a pagar a dívida, acrescida de juros, multas, custas processuais e honorários advocatícios. Se o pagamento for feito de forma voluntária, o processo pode ser encerrado.

Embora o condômino não possa ser impedido de usar as áreas comuns do prédio ou qualquer outro serviço, ele corre o risco de ter seu nome negativado e ficar impossibilitado de votar em assembleias condominiais.

Nos contratos de locação, é comum que o proprietário determine que o locatário é responsável pelo pagamento das taxas de condomínio. No entanto, se o locatário não cumprir essa obrigação, o proprietário continua sendo responsável perante o condomínio e deve buscar o pagamento junto ao locatário.

Por tudo isso, ressaltamos a importância da contratação de uma apólice de seguro Fiança Locatícia. O seguro Fiança Locatícia garante ao locador de um imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário. Em outras palavras: se o inquilino não paga o aluguel, o seguro cobre. O plano pode contemplar todas as obrigações do locador, como condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, e danos ao imóvel.

Em conclusão, é fundamental que os proprietários fiquem atentos às dívidas condominiais. Mesmo que estejam em dia com outros pagamentos, podem perder o imóvel devido a pendências no condomínio.

Para evitar processos judiciais por inadimplência, existem algumas alternativas: negociação direta com o condomínio, formalização de acordos extrajudiciais e refinanciamento da dívida com o imóvel como garantia. É importante lembrar que o síndico não pode oferecer descontos ou parcelamentos sem autorização prévia da assembleia, sob pena de responsabilização pessoal pela diferença.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a Confederação Nacional do Comércio (CNC).


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