Ministro Gilmar Mendes e o STF : Decisão que Visa Conter Sentenças Conflitantes e Garantir Segurança Jurídica para Seguradoras e Corretoras de Seguros
Na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante que pode alterar significativamente as práticas de contratação de diversas empresas no Brasil. Ele destacou divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a legalidade da terceirização de atividades-fim, um tema que afeta tanto trabalhadores quanto empregadores das empresas.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos relacionados à terceirização e franquias, envolvendo trabalhadores atuando como empresas prestadoras de serviços. Essa medida visa busca conter a proliferação de decisões conflitantes e garantir maior segurança jurídica em um cenário que atualmente gera confusão e incertezas para trabalhadores quanto para empregadores.
Um caso específico que o STF selecionou para análise com Repercussão Geral questiona se um corretor de seguros franqueado de uma determinada seguradora deve ter o seu vínculo empregatício reconhecido.A Justiça do Trabalho havia julgado a ação improcedente, levando o corretor de seguros a recorrer ao STF.
Nesta análise, o STF deve abordar três questões fundamentais:
1-) A competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre esse tipo de relação de trabalho;
2-) A licitude da terceirização ou “pejotização”;
3-) O ônus da prova para caracterização de fraude, que poderá recair sobre o trabalhador ou o contratante.
Embora o caso se refira a um contrato de franquia, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a discussão não se restringirá a esse tipo de contrato. Segundo ele, “é essencial tratar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as formas de contratação civil/comercial”, o que reforça a relevância da Repercussão Geral.
Com o reconhecimento da Repercussão Geral, o STF suspendeu todos os processos em andamento no país sobre “pejotização” e a contratação de autônomos por empresas. Isso significa que a decisão do STF terá efeito vinculante, orientando as instâncias inferiores a seguirem seu entendimento.
Com o crescimento do modelo de “pejotização”, onde trabalhadores atuam como pessoas jurídicas para prestar serviços a empresas, temos visto um aumento significativo nas demandas na Justiça do Trabalho. Profissionais estão recorrendo à justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que essa forma de contratação está mascarando a relação trabalhista.
Um exemplo marcante dessa realidade foi a recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que reconheceu o vínculo empregatício entre uma corretora de seguros e uma grande seguradora, mesmo com um contrato de franquia formalizado. O TJDFT concluiu que, apesar da forma contratual, estavam presentes todos os elementos que caracterizam uma relação de emprego, como subordinação e continuidade.
Com o crescimento do modelo de “pejotização”, onde trabalhadores atuam como pessoas jurídicas, observamos um aumento significativo nas demandas na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, profissionais buscam o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que essa forma de contratação disfarça a verdadeira relação trabalhista.
É importante ressaltar que o pleito para o reconhecimento do vínculo empregatício não se limita apenas a alguns corretores de seguros que buscam esse reconhecimento junto às seguradoras. Também envolve colaboradores de corretoras de seguros que estão pleiteando a formalização de sua relação de trabalho. Esses profissionais, muitas vezes, se encontram em situações semelhantes, onde a natureza das contratações pode obscurecer a realidade das relações laborais.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem suas práticas de contratação para evitar riscos jurídicos significativos. O alerta é claro: empresas que utilizam o modelo de “pejotização” devem estar cientes dos riscos legais envolvidos e da possibilidade de ações judiciais que podem trazer prejuízos consideráveis. A transparência e a conformidade com as leis trabalhistas são essenciais para prevenir complicações futuras.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
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