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Conflito entre STF e TST : O Vínculo empregatício entre corretores de seguros e seguradoras (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / ANAMATRA
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O caso do processo que foi selecionado pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) para análise com repercussão geral, envolve a discussão sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de um corretor de seguros franqueado por uma seguradora. Além disso, o ministro suspendeu todos os processos em tramitação no país relacionados à pejotização e à contratação de autônomos por empresas, até que haja uma decisão sobre o tema. Essa suspensão gerou preocupação entre alguns ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e juízes trabalhistas, que destacaram que isso pode inviabilizar o funcionamento da Justiça do Trabalho. Eles argumentam que a Justiça do Trabalho, conforme a Constituição, está apta a julgar fraudes em relações trabalhistas.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta segunda-feira (14), marca mais um capítulo na disputa entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF), que já dura anos.

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alertam que, se as questões levantadas pelo Supremos Tribunal Federal (STF) não forem julgadas rapidamente, "haverá um grande prejuízo para a gestão judicial dessas ações, levando a acúmulos expressivos e prejuízos aos jurisdicionados". Eles ressaltam que não faz sentido retirar da Justiça do Trabalho a competência para decidir sobre a existência de ilicitude na contratação de empresas de fachada, utilizadas para sonegar direitos trabalhistas. Segundo eles, isso "abre uma porta para fraudes e desmoraliza a atuação do Ministério Público e da fiscalização".

Se existe alguma justiça capacitada para decidir sobre a existência de vínculo trabalhista ou fraudes, é a Justiça do Trabalho. Além disso, a questão da relação de emprego e da fraude não é meramente constitucional, mas prática e essencial.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também emitiu uma nota, expressando profunda preocupação com a decisão. A nota critica a forma como se tem abordado as relações de trabalho, enfatizando um aspecto puramente formal, focado em "diferentes formas de divisão do trabalho" e na "liberdade de organização produtiva dos cidadãos".

Ainda segundo a nota, "é preocupante a decisão de suspender todos os processos que tratam de fraudes em contratos de trabalho ou da licitude da contratação de pessoas físicas como jurídicas, pois isso abrange uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que pode até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado".

A nota conclui com a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho, os vínculos de emprego e a existência de fraudes nas contratações.

Por sua vez, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que representa integrantes do Ministério Público do Trabalho, também criticou a decisão de Gilmar Mendes. Em nota, a entidade afirma que a decisão do ministro "desfigurou a própria razão de ser da Justiça do Trabalho e nega a competência estabelecida nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fontes:

ANAMATRA - Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradora do Trabalho (ANPT),

Ref:
EBC agência Brasil
JOTA Jornalismo
InfoMoney


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