Hospital é condenado por demora no atendimento de idosa de 90 anos (Destaque)
Dorival Alves de Sousa
Recentemente, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma sentença condenatória contra um hospital devido à demora no atendimento de uma paciente idosa. A mulher, de 90 (noventa) anos, que chegou ao hospital com um quadro grave e considerado urgente, teve que aguardar horas até ser encaminhada ao Centro de Terapia Intensiva (CTI).
Mesmo após a triagem classificar o caso como urgente, a paciente idosa só foi transferida para o CTI após uma espera que se estendeu por 05 (cinco) horas. O caso chamou a atenção da Justiça, que decidiu que a família da idosa deveria ser indenizada em R$15 mil por danos morais.
A desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, destacou que o tempo de espera para atendimento médico de uma paciente idosa com um quadro urgente é inaceitável e passível de indenização. A magistrada enfatizou a responsabilidade objetiva do hospital como prestador de serviços e a necessidade de padrões razoáveis no atendimento a pacientes em situações críticas.
O hospital, que alegou ter prestado atendimento à paciente antes do horário informado pela família, teve sua defesa rejeitada, e a decisão foi modificada em instância superior. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora, reforçando a importância da agilidade e eficiência no cuidado com pacientes em estado grave.
Não consta nos autos qualquer informação que o hospital tenha contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Hospital ou Pronto-Socorro.
É bom destacar que cuidar de pacientes, em alguns casos com urgência para tomada de decisão, é uma atividade extremamente complexa. Portanto, erros podem ocorrer em qualquer ponto do hospital.
Portanto, não existe risco zero. É importante considerar em ter um seguro que proteja financeiramente o hospital ou pronto-socorro em ações judiciais e, inclusive, das despesas judiciais para sua defesa.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege o patrimônio do hospital ou pronto-socorro em eventuais ações judiciais decorrentes de falhas na prestação do serviço que causem um dano ao terceiro, incluindo despesas judiciais em sua defesa, acordos e indenizações de outros danos.
É importante destacar que o corretor de seguros é essencial quando da contratação de uma apólice de seguro porque, escolher um seguro pode ser complexo. Além das orientações sobre contratos de seguros, apólices e coberturas, o profissional corretor de seguros é um parceiro estratégico que oferece soluções personalizadas, alinhadas às necessidades e expectativas dos segurados.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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