A importância do Seguro de Responsabilidade Civil quando a paciente fica insatisfeita com o procedimento e a justiça condena o médico
Dorival Alves de Sousa
Uma paciente de um médico cirurgião plástico da cidade de Lages, SC, ajuizou uma ação de indenização em desfavor de seu médico sob a alegação de que pagou cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela abdominoplastia, lipoaspiração e colocação das próteses mamárias.
Após alguns dias da intervenção cirúrgica e com a diminuição do inchaço, percebeu aspecto de “corpo quadrado, sem proporções corretas e com silhueta nada feminina”. Segundo ela, havia acúmulo de gordura, cicatriz ondulada, assimetria e tamanhos diferentes nas mamas. Insatisfeita, procurou o médico para fazer uma cirurgia de retoque, que lhe custou mais R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
A mulher passou por dois procedimentos cirúrgicos, não obteve o resultado esperado e ainda terá que fazer um outro procedimento de reparação para amenizar as cicatrizes e deformidades.
Porém, mesmo após a segunda cirurgia, não observou diferença no corpo em relação a lipo. Embora tenha obtido singela melhora nos seios, não ficou contente com o resultado. Ainda com queixas, acordou com o médico que, para resolver o problema, ele arcaria com os custos dos serviços de outro profissional, o que não ocorreu.
“É inquestionável que o resultado alcançado não ficou satisfatório, ainda mais para uma paciente submetida a duas intervenções cirúrgicas, como ocorreu com a paciente autora, de modo que o próprio médico réu frisou, em mais de uma oportunidade, a possibilidade de correção através de nova lipoaspiração”, frisa o magistrado sentenciante na decisão, ao reforçar que o resultado ficou aquém ou pior do que se não tivesse ocorrido uma intervenção cirúrgica.
O médico deverá restituir à paciente autora os valores que foram despedidos para realização da cirurgia plástica e da cirurgia reparadora, o que totaliza mais de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Pelos danos morais causados, a indenização foi arbitrada em R$17.000,00 (dezessete mil reais). A título de indenização pelo dano estético, o magistrado fixou a quantia em R$10.000,00 (dez mil reais). Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Uma seguradora deverá indenizar ao médico os valores a que foi condenado a pagar a paciente autora do processo, conforme apólice de seguro contratada pelo médico. Ainda cabe recurso da sentença.
Neste caso, como exemplo, ter um seguro de Responsabilidade Civil Profissional é importante para eliminar ou minimizar os impactos financeiros. Este seguro visa cobrir indenizações e custas processuais caso o médico seja responsabilizado judicial ou administrativamente por qualquer problema que ocorra durante atendimentos por ele realizados.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - (TJSC)
3ª. Vara Cível da Comarca de Lajes
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