Justiça condena Clínica de Estética de Brasília a indenizar cliente por falha em procedimento
Dorival Alves de Sousa
Narra a cliente de uma Clínica de Estética de Brasília, DF, localizada na Asa Norte, que procurou a referida clínica a fim de realizar procedimento estético no rosto, ocasião em que foi atendida por uma profissional indicada pela própria clínica, com quem se submeteu a preenchimento do bigode chinês e contorno do rosto mandibular, bem como a procedimento não solicitado de preenchimento em seu queixo e no malar, o que implicou alteração da aparência do seu queixo, que era uma característica familiar, deixando-o torto e com “varizes”.
Relata ainda a cliente que, a clínica e nem a profissional não lhe esclareceram os riscos do procedimento realizado, bem como excederam na quantidade do produto aplicado, além de apresentarem orçamento diverso do valor final pago e prescreverem tratamento “corretivo” arriscado e extremamente dolorido.
Citadas, a Clínica de Estética e a sua profissional apresentaram contestação, na qual refutam as alegações da cliente e, pugnam pela improcedência dos pedidos formulados pela cliente na petição inicial.
Na decisão, o Desembargador cita laudo pericial que afirma que “houve falha na execução dos serviços”, já que o processo inflamatório foi “bem exacerbado”. Ainda, segundo a perícia, a reação adversa vistas nas fotos são resultado do excesso de preenchimento na região subcutânea da pele ou de aplicação incorreta. O magistrado destaca, ainda, o fato de ter sido feito procedimento em região do rosto, sem o consentimento da cliente, o que evidencia “a deficiência de informação prestada à consumidora”, disse.
Finalmente, para o Desembargador relator do processo não há dúvidas da relação existente entre o procedimento estético realizado pelas rés e as lesões no rosto da cliente. Portanto, “os elementos de prova revelam que a Clínica de Estética e a profissional concorreram culposamente para a formação do resultado danoso, devendo responder solidariamente pelos danos material e moral ocasionados no particular”, finalizou.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica de Estética e a sua profissional a indenizar a cliente por erro durante procedimento estético. A decisão fixou a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), por danos morais. Além disso, a Clínica de Estética deverá restituir a cliente o valor de R$7.192,00 (sete mil cento e noventa e dois reais).
Na contestação apresentada pela Clínica de Estética de Brasília não foi informado a contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional Clínica de Estética.
O empresário que tem uma clínica de estética sabe que agradar o cliente faz toda a diferença em sua fidelização. Foi pensando nisso que o Seguro Clínicas de Estética foi criado, com a vantagem de contar com coberturas e serviços tão especiais para que o empresário tenha seu patrimônio sempre protegido.
O empresário deve pensar que na vida profissional, falhas acontecem.
O seguro de Responsabilidade Civil Profissional Clínica de Estética protege a clínica contra possíveis reclamações de pacientes sobre seus serviços, que possam gerar uma ação judicial de indenização.
E melhor que assumir riscos, é buscar proteção em uma apólice de seguro.
Quando da contratação do seguro destaco a importância do profissional corretor de seguros que busca analisar e avaliar os riscos aos quais o cliente está exposto, e a partir disso, buscar a melhor opção de seguro e planos mais adequados, considerando inclusive, o melhor custo x benefício para o cliente.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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