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Meu veículo não possui seguro e foi danificado pela queda de um poste. Quem paga o prejuízo?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJGO
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma senhora residente na cidade de Goiânia, GO, alegou que no dia 10 fevereiro de 2023, por volta das 14h00, estava dirigindo no Setor Jardim América e estacionou seu veículo como de costume. Afirma que pouco tempo depois, ao retornar ao local onde o veículo estava estacionado, percebeu que um poste de energia de propriedade da companhia elétrica, que estava instalado na calçada da rua, havia caído sobre o seu carro, o que ocasionou diversos danos materiais e morais.

A empresa de energia sustentou que o dano causado ao veículo aconteceu por motivos de força maior, em razão dos fortes temporais que assolaram a região à época. Para o magistrado, restou evidente que o dano decorreu da queda do poste da rede elétrica e o fato de ter acontecido temporais no local não justificou a ocorrência do sinistro muito menos a falta de responsabilização.

O juiz titular do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (2ª UPA dos Juizados Especiais Cíveis), homologou sentença que determinou à Celg Distribuidora S.A – CELG D, atual Equatorial Energia Goiás, a indenizar a senhora que teve seu veículo danificado pela queda do poste de energia. Ela receberá R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, e mais R$702,79 (setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), pelos danos materiais.

“A concessionária de serviço público responde por danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão na prestação do serviço, independentemente de dolo ou culpa de seus agentes, sendo necessário somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade, diante de seu comportamento, em decorrência da aplicação da Teoria do Risco Administrativo plasmada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, observou o juiz.

O magistrado citou, ainda, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que também atribui aos órgãos públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, sob de não o fazendo, serem compelidos a reparar os danos causados, observou o juiz.

Segundo os autos, a concessionária não comprovou que o poste de energia elétrica detinha a estrutura adequada para suportar eventuais intercorrências, não estando comprovada sua devida manutenção.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Processo: 5132823-62.2023.8.09.0051


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