Posto de combustível condenado a pagar indenização no valor de R$87 mil por abastecer veículo com combustível errado
Dorival Alves de Sousa
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Autoposto de Combustível F., localizado em Brasília, DF, a indenizar por danos materiais proprietária de veículo danificado, pois teria sido abastecido com gasolina ao invés de diesel.
A autora conta que, parou no posto réu e solicitou à frentista que completasse o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado. No entanto, aproximadamente cinco minutos após deixar o local, afirma que o veículo parou de funcionar. A motorista ligou para o posto e informou que o problema aconteceu após o abastecimento. Após averiguação da Concessionária BMW, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel.
A dona do carro afirma que, após cinco meses e sem entrar num acordo com o Autoposto de Combustível, decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$82.583,00 (oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais). Gastou, ainda, cerca de R$3.000,00 (três mil reais), cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor; R$1.399,10 (um mil trezentos e noventa e nove reais e dez centavos) com a produção de Ata Notarial; bem como os R$349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) referentes ao abastecimento pago e não utilizado.
O Autoposto de Combustível reconheceu os fatos quanto ao abastecimento com o combustível equivocado. Porém, contestou os valores dos reparos e demais gastos apontados.
Segundo avaliação do Desembargador relator, a autora tem direito ao ressarcimento dos gastos efetivamente comprovados com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW. “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O julgador destacou que, de acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. Dessa forma, o Autoposto de Combustível terá de pagar à autora R$87.812,00 (oitenta e sete mil oitocentos e doze reais) pelos danos materiais causados ao automóvel.
Não consta nos autos informação que o Autoposto de Combustível tenha contratado antes da ocorrência do evento, apólice de seguro que contemplasse coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil.
Abastecer com o combustível errado, mexer no óleo equivocadamente, ter problemas na troca de filtro, aditivos e lubrificantes. Todos estes são exemplos de erros profissionais que os Postos de Combustíveis estão expostos.
Contratando o seguro de Responsabilidade Civil, o Posto de Combustível contará com um seguro completo abrangendo as despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação de danos.
A sugestão é sempre contar com a assessoria e orientação de um profissional corretor de seguros no momento da contratação do seguro.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: TJDFT - Processo nº 0703523-15.2021.8.07.0020
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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