O transporte aéreo de carga é o meio que oferece o maior nível de segurança no transporte de mercadorias em território brasileiro ou em viagens internacionais. O setor tem apresentado um crescimento significativo nos últimos anos, proporcionando uma série de resultados positivos e tornando-se uma opção cada vez mais atrativa para empresas que buscam eficiência, agilidade e confiabilidade em suas operações logísticas
Transporte de carga aérea sem valor declarado exige cobertura adicional de seguro
Aparecido Rocha – insurance reviewer
O transporte aéreo é mais adequado para viagens de longa distância e intercontinentais, especialmente para certos itens, como eletrônicos, celulares, produtos de informática, entregas rápidas e mercadorias leves e de alto valor agregado. Além disso, é a opção ideal para o transporte de mercadorias perecíveis e, principalmente, para atender às demandas do comércio eletrônico.
Os transportadores aéreos e os agentes de cargas, ao receberem mercadorias para transporte, fornecem o Conhecimento de Embarque Aéreo, documento que comprova o contrato de transporte e atesta que a carga foi entregue ao transportador.
O Conhecimento de Embarque Aéreo/Air Waybill (AWB) é emitido pela companhia aérea ou pelo agente de cargas para o exportador, no caso de cargas não consolidadas. Para cargas consolidadas, a companhia aérea emite o Master Air Waybill (MAWB) para o agente de cargas contendo todas as cargas entregues por diversos embarcadores e consolidadas em um único embarque. Os agentes de cargas emitem o House Air Waybill (HAWB) para cada embarcador, correspondente a uma parte ou fração da carga total consolidada no MAWB.
O transporte aéreo requer cuidados especiais e atenção na escolha do formato do embarque em relação ao valor declarado da mercadoria. No Conhecimento de Embarque Aéreo consta a forma como o frete foi negociado, podendo ser “com ou sem o valor declarado da mercadoria”, o que é representado no campo Declared Value for Carriage (valor declarado para transporte). Caso o valor da mercadoria não seja declarado, constará a sigla NVD (not declared value) ou SVD (sem valor declarado). Dessa forma, nos casos de extravio, perdas e danos, o transportador aéreo estará respaldado pelo limite estabelecido na Convenção de Varsóvia e/ou Montreal, equivalente a 20 dólares por quilo como responsabilidade por indenização. Para que a empresa aérea assuma a responsabilidade pelo valor integral da mercadoria e declare o valor na AWB, é cobrada uma sobretaxa ao frete negociado, normalmente o dobro do frete convencional.
O valor declarado é relevante para fins de seguro, responsabilidade e taxação alfandegária. Em alguns casos, o remetente não declara o valor das mercadorias devido ao seu valor ser insignificante ou porque não deseja pagar por um seguro extra. Também pode ocorrer quando o transporte é realizado exclusivamente para fins de amostras ou brindes sem valor comercial.
A unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, celebrada em Montreal em 1999, foi promulgada no Brasil através do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. O tema é controverso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), via de regra, entende que as normas de limitação de responsabilidade estabelecida nas convenções de Varsóvia e/ou Montreal e tratados internacionais não se aplicam no Brasil, por considerá-las incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, as indenizações por prejuízos ocasionados às cargas entregues aos transportadores aéreos, compreendendo também os agentes de cargas, devem ser pelo valor total da mercadoria, mesmo que o embarque seja sem valor declarado.
Os embarcadores (importadores e exportadores) devem ajustar com as seguradoras a inclusão na apólice da Cláusula Específica nº 302, que estenderá a cobertura do seguro aos embarques aéreos de mercadorias sem valor declarado no conhecimento de embarque. Caso a Cláusula nº 302 não seja incluída na apólice, o limite máximo de indenização da Seguradora será reduzido ao valor correspondente à responsabilidade do transportador aéreo, conforme estabelecido no item 2 do artigo 22 da Convenção de Varsóvia.
O transporte aéreo de carga tem assento reservado na primeira classe de todas as seguradoras que operam com seguros de transportes.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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