A concessionária tem a responsabilidade de fornecer energia elétrica segura e de qualidade aos consumidores e à manutenção da infraestrutura. Se ocorrerem danos elétricos em uma residência devido a falhas na rede elétrica, curto-circuito, picos de tensão, surtos de energia, problemas com a fiação da empresa ou falhas no fornecimento de energia, o consumidor pode ter o direito de reclamar e buscar reparação.
Caso haja solicitação de indenização pelos equipamentos danificados, a empresa de energia deve investigar a causa do problema. Se for comprovado que o dano foi causado por falha ou negligência da empresa, então ela poderá ser responsabilizada por arcar com os custos de reparo ou substituição dos equipamentos.
Para solicitar uma indenização, é importante que o consumidor registre o ocorrido, tirando fotos dos equipamentos danificados, guardando notas fiscais de compra e anotando o tempo em que o problema ocorreu. Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para relatar o incidente e solicitar a reparação dos danos.
Se a concessionária se recusar a assumir a responsabilidade pelos danos ou não responder satisfatoriamente às solicitações dos consumidores, estes podem recorrer às agências reguladoras ou buscar orientação jurídica para resolver a questão.
Na hipótese de o consumidor possuir uma apólice de seguro residencial com cobertura adicional para danos elétricos, ele deverá entrar em contato com sua seguradora, comprovar os danos ocorridos e requerer a indenização pelos prejuízos sofridos. Ao indenizar o segurado, a seguradora se torna sub-rogada, nos limites do valor efetivamente desembolsado, nos direitos e ações que cabem ao segurado contra a concessionária de energia elétrica pelos danos ocorridos. A aplicação da sub-rogação de direitos no seguro está embasada no artigo 786 do Código Civil Brasileiro.
Na ação de regresso, a seguradora deve observar os requisitos da responsabilidade civil do causador do dano, tal como faria o segurado se exercesse diretamente o direito à reparação civil. Como a indenização direta ao consumidor chama a responsabilidade objetiva da concessionária, a seguradora está dispensada, por força da sub-rogação, da prova da culpa pela falha na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Assim entendido, essa dispensa torna mais viável o regresso.
O seguro residencial oferecido pelo mercado conta com cobertura básica contra incêndio, raio, explosão e fumaça, bem como coberturas adicionais para roubo, impacto de veículos, danos a vidros, vendavais e tornados, responsabilidade civil, além de danos elétricos, entre outras. A cobertura para danos elétricos é fundamental para a segurança da residência, uma vez que garante a indenização ou o reparo dos aparelhos, equipamentos eletrônicos e instalações elétricas afetados por descargas e interrupções elétricas.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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