O seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Seguro DPEM) foi instituído pela Lei nº 8.374, de 1991 e, após algumas alterações e suspensões, voltou a ser obrigatório com novas normas e valores a partir de 1º de julho de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União na mesma data.
Corretora de seguros viabiliza o retorno do seguro DPEM para embarcações
Aparecido Rocha – insurance reviewer
A responsabilidade pela fiscalização do DPEM, de acordo com norma publicada pela Marinha, é das capitanias dos portos, delegacias e agências. Esses órgãos passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para a renovação do Título de Inscrição da Embarcação (TIE). Atualmente, segundo a Marinha, há mais de 1 milhão (exatamente 1.085.766) de embarcações registradas no país. A expectativa é que o DPEM tenha uma participação massiva e com ampla adesão.
Até 2016, o seguro DPEM era disponibilizado exclusivamente pela Bradesco Seguros. No entanto, naquele ano, a Bradesco deixou de operar com esta modalidade. Na ocasião, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou ao mercado que nenhuma outra seguradora se interessou em oferecer o seguro DPEM. Com isso, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) decidiu suspender a obrigatoriedade do seguro através da Circular nº 4/2016.
Atenta à potencialidade do reestabelecimento do DPEM, a RBM Corretora de Seguros, empresa especializada em inovação digital para seguros desenvolveu um sistema para a Marinha do Brasil, onde a contratação do seguro é efetuada de forma totalmente digital. O portal do DPEM permite a emissão instantânea da apólice, pagamento e acompanhamento do seguro, o que facilita o acesso aos proprietários de embarcações.
Para garantir as coberturas do seguro, a RBM convidou a seguradora Akad Seguros. O seguro foi homologado pela SUSEP após a decisão da Akad aceitar o convite da RBM e assim assumir a carteira de DPEM. O prazo do seguro é anual e deve ser renovado com antecedência mínima de duas semanas do término da vigência anterior.
Desde o dia primeiro de julho desse ano, os proprietários e condutores de todos os tipos de embarcações, inclusive ‘jet ski’, precisam comprovar a contratação do seguro obrigatório para realizar a inscrição, registro e regularização de suas embarcações, de acordo com a atualização da NORMAM 211 divulgada pela DPC.
O seguro contempla três coberturas: Morte – R$ 13.500,00; Invalidez Permanente – R$ 13.500,00; e Despesas de Assistência Médica e Suplementares – até R$ 2.700,00. Em caso de acidentes, as indenizações previstas serão pagas diretamente à vítima ou ao beneficiário do seguro.
Os valores do seguro DPEM são divididos em seis classes tarifárias: Classe 1 (esporte e embarcações miúdas); Classe 2 (moto náutica); Classe 3 (comercial de pesca); Classe 4 (comercial e outros); Classe 5 (comercial de carga ou passageiro – até 100 passageiros/tripulantes).
As punições para quem não contratar o seguro estão definidas com a aplicação de multa e até o impedimento da emissão da documentação de regularização, e a possibilidade de apreensão da embarcação pelas autoridades competentes.
O restabelecimento da obrigatoriedade do DPEM é de fundamental importância social, pois garante que, em caso de acidentes envolvendo tripulantes e outras pessoas, haja uma proteção financeira para as vítimas, minimizando o impacto financeiro sobre os envolvidos e suas famílias. Desde 2016, muitas vítimas de acidentes não recebiam assistência devido à ausência desse seguro. Agora, com o DPEM ativo, essas vítimas estão protegidas pelas coberturas oferecidas.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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