Congestionamento de cargas no aeroporto de Guarulhos requer cuidados com o seguro (Destaque)
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Desde o início de 2024, o Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, enfrenta uma sequência de atrasos na liberação de cargas, provocando um congestionamento que afeta todo o setor logístico, consumidores e empresas. O acúmulo de cargas no terminal se intensificou neste mês de outubro e, segundo a GRU Airport Cargo, administradora do terminal, é causado pela alta demanda e pela falta de previsibilidade na liberação, além da demora no agendamento da coleta.
Essa anomalia preocupa toda a cadeia de logística e suprimentos, trazendo prejuízos a todos os envolvidos no comércio internacional e refletindo em outros setores, como o de seguros, por exemplo. Com o terminal operando acima da capacidade, muitas cargas de diversos tipos de mercadorias estão sendo armazenadas em áreas externas, ao ar livre, expostas à chuva e ao sol, o que aumenta o risco de perdas, danos e erros de lançamento.
Na importação, após o desembarque das aeronaves, o terminal emite o Extrato do Conhecimento Eletrônico (ECE) e registra nesse documento eventuais apontamentos de falta ou avarias. Muitos ECEs são emitidos sem nenhum lançamento de avaria; por essa razão, é importante que o transportador rodoviário, ao retirar a carga, verifique seu estado. Caso haja qualquer indício de avaria, é fundamental fazer uma ressalva no documento de retirada para preservar seus direitos em uma eventual ação de regresso.
Quando do recebimento da mercadoria nas dependências do importador ou no local onde ficará armazenada, deve-se conferir as mercadorias imediatamente. Se forem constatados danos, faltas e/ou avarias, é necessário fazer uma ressalva legível no conhecimento rodoviário, com data, assinatura e identificação do conferente e do motorista. Se houver seguro, o importador precisa comunicar sua seguradora para a realização de vistoria e obter as instruções adequadas para a abertura do sinistro. Não havendo seguro, o proprietário da carga deverá buscar o ressarcimento de seus prejuízos junto ao GRU Airport..
Outro aspecto muito importante a observar é que as mercadorias estarão cobertas durante a permanência nas dependências do terminal, pelo prazo de 30 dias a contar do desembarque da aeronave, de acordo com as condições gerais do seguro de transporte. Caso a mercadoria permaneça por um período maior, o segurado pode solicitar à sua seguradora a prorrogação da cobertura para um novo período a ser definido. No entanto, o pedido de prorrogação somente será aceito pela seguradora se for feito antes do vencimento do prazo regular.
As cargas destinadas à exportação e armazenadas no Terminal de Cargas estarão cobertas pelo seguro apenas se o termo de Incoterms negociado for CIP, DAP, DPU ou DDP. Nas exportações FCA e CPT, por exemplo, a responsabilidade do exportador termina com a entrega da mercadoria ao transportador; portanto, ele não responde por eventuais prejuízos perante o comprador. No entanto, poderá reivindicar ao Terminal, em nome do comprador, o ressarcimento das avarias ocorridas durante a armazenagem no recinto alfandegado.
Esse congestionamento de cargas no aeroporto é mais uma situação que reforça a importância do seguro. O seguro de transporte internacional cobre as mercadorias transportadas contra uma série de riscos aos quais estão expostas, como danos causados por eventos naturais, acidentes, avarias, operações de carga e descarga, quedas, molhaduras, incêndio, explosão, roubo, extravio, despesas de avaria grossa, perdas de contêineres, entre outros.
Aparecido Rocha – Insurance reviewer
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Greve da Receita Federal e seu impacto no seguro de transporte internacional
- Prazo para reclamar cargas avariadas no aeroporto de Guarulhos é de 90 dias
- Corrente de comércio soma US$ 506 bilhões até outubro de 2024
- Responsabilidades das concessionárias de energia elétrica e o seguro residencial
- Balança comercial de setembro de 2024 com superávit de US$ 5.363 bilhões
- Chega ao Brasil o navio CMA CGM Belém que perdeu 99 contêineres ao mar
- Corretora de seguros viabiliza o retorno do seguro DPEM para embarcações
- Balança comercial de agosto de 2024 apresenta queda nas exportações e crescimento nas importações
- Navio com destino ao Rio de Janeiro sofre colapso e perde contêineres
- Comércio exterior brasileiro somou 54,2 bilhões em julho de 2024
- Grave incêndio em navio da Maersk
- Navio perde 44 contêineres em condições climáticas adversas
Adicionar comentário