Justiça condena seguradora a indenizar em cerca de R$ 925 mil segurado que teve o veículo reparado em oficina credenciada com peças adulteradas
Dorival Alves de Sousa
Após ter o seu caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, uma transportadora do Estado de Goiás acionou a seguradora para comunicar o sinistro, que prontamente orientou o segurado a levar o caminhão para os reparos necessários e troca da cabine danificada, em uma das suas oficinas credenciadas. Contudo, a oficina credenciada não utilizou de peças originais optando por uma cabine com numeração pertencente a um outro caminhão supostamente proveniente de salvado. O que ocasionou inúmeros problemas e desgastes à transportadora.
A irregularidade somente foi descoberta quando o caminhão segurado foi parado para fiscalização em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, se verificou que a plaqueta de identificação da cabine estava com número diverso dos documentos apresentados.
O veículo foi apreendido e permaneceu por 23 (vinte e três) meses no pátio da PRF. Inclusive, segundo foi apurado, expondo o nome da transportadora, e indiciando o dono da empresa transportadora pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal).
Em sua contestação, a seguradora alegou omissões referentes ao sinistro e a realização de vistoria em oficina não credenciada. Além de ausência de ato ilícito praticado pela empresa e requereu, entre outras solicitações, a produção de provas, perícia contábil e automobilística.
Ao analisar o caso, o juiz do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destacou que foi comprovado nos autos que a seguradora foi quem indicou e levou o caminhão para a oficina credenciada, efetuando o pagamento e fazendo as tratativas para o conserto diretamente com a oficina. Tal comportamento veio a ratificar que foi a seguradora quem fez a indicação da oficina credenciada.
Nesse sentido, a indicação de estabelecimento credenciado induz o consumidor à crença de que a empresa escolhida lhe oferecerá serviço justo e de boa qualidade, na medida em que é chancelada oficialmente pela seguradora. Além disso, ao indicar a oficina credenciada, a seguradora assume os riscos da prestação de serviço.
Normalmente quando do aviso de sinistro, a atendente da seguradora indica as oficinas credenciadas sob a alegação da excelente qualidade e segurança do reparo do veículo não só da oficina, mas também pela própria seguradora, além de destacar que a aprovação do orçamento pela seguradora tende a ser mais rápido e menos burocrático do que em uma oficina não credenciada.
No presente caso, a seguradora foi condenada a indenizar em cerca de R$ 925 mil (novecentos e vinte e cinco mil reais) a transportadora segurada que teve o caminhão reparado, em oficina credenciada e indicada pela própria seguradora, com peças adulteradas. O magistrado arbitrou o valor da condenação tendo em vista a perda do caminhão, dos prejuízos financeiros e perdas de clientes.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor.
Fontes: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e rotajuridica.com.br
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