FIATA FCR agrega serviços aos transitários e fortaleces as exportações brasileiras
Aparecido Rocha – insurance reviewer
O certificado de recebimento FIATA FCR (Forwarding Certificate of Receipt) é um documento de uso oficial e restrito dos membros da FIATA – Federação Internacional de Associações de Transitários, uma organização não governamental baseada em membros que representa os transitários em cerca de 150 países. Os membros da FIATA são compostos por 109 membros da associação e mais de 5.500 membros individuais, representando em geral uma indústria de 40.000 empresas de transporte e logística em todo o mundo.
O FIATA FCR permite que o transitário/agente de cargas forneça ao comprador internacional ou consignado, um documento especial como reconhecimento oficial que assumiu responsabilidade pela mercadoria em conformidade com as condições pactuadas no contrato de venda e compra.
Ao preencher o FIATA FCR, o transitário notifica que está na posse de uma remessa específica, com instruções irrevogáveis para envio ao destinatário indicado no documento, ou para manter à disposição do expedidor se o destinatário não estiver apontado.
O FIATA FCR pode ser utilizado em todos os termos de Incoterms, embora seja mais adequado nos termos Exworks e FCA. No Exworks o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, ou outro nomeado pelo comprador, e no FCA o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
No caso de uma Carta de Crédito, o vendedor poderá apresentar um FIATA FCR emitido pelo transitário para obter pagamento do preço de venda colocado à sua disposição pelo comprador. Uma vez que o documento FIATA FCR tenha sido entregue ao comprador, o vendedor não poderá mais dispor dos bens entregues ao remetente. O FIATA FCR não é negociável, e como a entrega da remessa ao destinatário não depende a entrega deste documento, apenas um original é emitido. Caso sejam necessárias mais cópias, os formulários deverão conter sobreposta a palavra “Cópia”.
Ao emitir o FIATA FCR, o transitário deve garantir que: assumiu os bens especificados; as mercadorias estão aparentemente em boas condições; os detalhes no documento correspondem claramente com as instruções que recebeu; e as condições dos documentos de frete (B/L,etc.) estão de acordo com as obrigações que assumiu. O FIATA FCR não é um documento de transporte em si, mas um recibo de identificação emitido pelo próprio transitário, pois as mercadorias relacionadas a uma remessa foram entregues com o compromisso de realizá-la.
No Brasil, a distribuição do formulário para obtenção do FIATA FCR é de exclusividade da Associação Nacional das Empresas Transitárias Agentes de Cargas Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC). Dentre as exigências para o recebimento do formulário está a necessidade da apresentação de uma apólice de seguro de responsabilidade civil em consonância com as leis brasileiras. A modalidade de seguro mais próxima para atender os riscos do transitário disponível no país, é denominada como seguro de responsabilidade civil e erros e omissões.
O FIATA FCR certamente contribuirá com o incremento das exportações brasileiras e colocará os agentes de cargas certificados em um elevado padrão internacional de serviços conexos ao comex.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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