Brasil,

Seguro do transportador não cobre roubo de carga sem o roubo do veículo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Aparecido Rocha Aparecido Rocha

O roubo de cargas é uma das principais preocupações para os embarcadores (vendedor ou comprador das mercadorias), transportadores e companhias de seguros. Para a proteção de prejuízos por roubo, o mercado segurador oferece dois tipos de seguros.

Para o embarcador, o seguro de transporte nacional, que inclusive é obrigatório, e além do roubo cobre os riscos de colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento por assalto a mão armada, furto parcial qualificado e avarias decorrentes de amassamento, amolgamento, arranhadura, água de chuva, água doce, entre outros riscos. Para o transportador, o seguro de responsabilidade civil facultativo por desaparecimento de carga (RCF-DC) com cobertura para o roubo exclusivamente se concomitante com o veículo transportador.

Embora o seguro de transporte nacional seja o adequado ao embarcador, muitas empresas, erradamente, não o contratam e pagam um advalorem referente ao seguro de RCF-DC para o transportador, uma despesa desnecessária, pois o seguro de transporte nacional permite a inclusão da cláusula de Dispensa do Direto de Regresso (DDR), isentando o transportador pelos riscos não cobertos pelo seguro obrigatório de RCTR-C, como o roubo por exemplo, mediante o cumprimento de regras de gerenciamento de riscos previsto na apólice.

As condições contratuais padronizadas para o seguro de RCF-DC pela Susep – Superintendência de Seguros Privados definem que esse seguro garante ao segurado (transportador), o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, o transportador for responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte.

O seguro de RCF-DC cobre o roubo apenas e exclusivamente quando a carga for roubada, total ou parcial, concomitantemente com o veículo transportador. Para a caracterização da cobertura, é necessário comprovar que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.

Exemplificando, muitos incidentes com roubo de cargas ocorrem no momento da entrega das mercadorias, principalmente nas regiões metropolitanas. Nessas ocasiões, muitas vezes, apenas as cargas ou parte delas são roubadas, o que não está coberto pelo seguro de RCF-DC.

São muitas as reclamações por prejuízos decorrentes de sinistros não recebidos pelo seguro de RCF-DC. Isso demonstra que o embarcador ao deixar de contratar seu próprio seguro, que é muito mais abrangente e cobre o roubo sem que o veículo também seja levado, e contar com o seguro do transportador, além de não cumprir a exigência legal pela obrigatoriedade do seguro, ainda paga por uma garantia que não atende suas reais necessidades.

Independente do seguro, o transportador pode ser responsabilizado via judicial pelos prejuízos ocasionados aos embarcadores por roubo de cargas. Com isso, é mais prudente não contratar o seguro de RCF-DC e trabalhar com a carta DDR, evitando assim, prejuízos e desgastes com seus clientes.

Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar