Logo
Imprimir esta página

Cuidado! Entregar sua moto, mesmo que segurada, a um estranho pode causar dor de cabeça (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou uma ação proposta por uma segurada que buscava a indenização após o furto de sua moto, ocorrido porque seu filho entregou a moto a uma pessoa desconhecida.

A segurada pleiteava, na Justiça, a condenação da seguradora em R$ 15.006,82 (quinze mil seis reais e oitenta e dois centavos), após ter seu pedido negado com base nas cláusulas de exclusão da apólice.

Esse caso ilustra a importância de contratar uma apólice de seguro por meio de um corretor de seguros qualificado.

A segurada, autora da ação, alegou ter contratado o seguro com a seguradora em 09 de outubro de 2021, válido até 09 de outubro de 2022, e que sua moto foi furtada em 05 de junho de 2022. No entanto, a seguradora negou a cobertura do sinistro, argumentando que se tratava de um risco excluído da apólice, especificamente prejuízos relacionados a estelionato, apropriação indébita ou extorsão.

Em sua defesa, a seguradora sustentou que, de acordo com o Boletim de Ocorrência, verifica-se que o filho da segurada entregou voluntariamente a motocicleta a terceiro, o qual não a devolveu. A versão do filho da segurada é que ele foi abordado por um indivíduo que pediu emprestado a moto para buscar gasolina, deixando a chave do seu carro como garantia, mas não retornou. Ocorre que o veículo do terceiro era produto de furto. A seguradora classificou essa situação como apropriação indébita, não como furto ou roubo, o que a desqualificaria para a cobertura pelo seguro.

A sentença do juiz deixou claro que a cláusula 14 da apólice de seguro exclui explicitamente perdas ou danos decorrentes de estelionato ou apropriação indébita. A jurisprudência tem reforçado essa interpretação, afirmando que, mesmo que a autora argumentasse que se tratava de furto mediante fraude, essa categoria é equiparada, para fins de exclusão, ao estelionato.

O juiz também ressaltou que a negativa da seguradora foi legítima, uma vez que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma restritiva, e a cláusula em questão não deixava margem para dúvidas. Assim, a seguradora não estava em falta ao recusar o pagamento da indenização.

Com essa decisão, a Justiça reafirma a importância de que os segurados compreendam as condições de suas apólices, especialmente as cláusulas de exclusão. Em situações onde o sinistro não se enquadre nas coberturas previstas, a negativa de indenização por parte da seguradora é uma prática legal e justificada.

A decisão judicial serve como um lembrete da importância de ter um corretor de seguros ao seu lado, garantindo que o segurado esteja bem orientado e protegido em todas as circunstâncias.

Em resumo, este caso evidencia a necessidade de atenção às condições contratuais e a compreensão de que nem todos os eventos que geram perdas são cobertos por uma apólice de seguro, especialmente em situações que envolvem fraudes ou apropriações indevidas. A decisão do juiz foi pela improcedência dos pedidos da segurada, ressaltando a clareza das cláusulas de exclusão na apólice de seguro.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Vara Cível do Guará- Número do processo: 0708525-47.2022.8.07.0014



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto