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Drogaria Sem Seguro é Condenada Após Acusar Paciente de Falsificação de Receita (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma paciente em tratamento médico-psiquiátrico teve seu quadro de saúde mental agravado após ser acusada por uma drogaria em São Paulo, SP, de falsificar uma receita para a compra de medicamento controlado.

No momento da compra, a drogaria falhou em reter o termo de responsabilidade emitido pelo médico, como era sua obrigação. Ao perceber o erro, os funcionários da drogaria tentaram contatar o médico que havia emitido a receita, mas foram informados de que ele não atendia mais no local. De forma negligente, concluíram que a receita era falsa.

Em seguida, a representante da drogaria acionou a polícia para registrar a ocorrência, o que levou à abertura de um inquérito policial contra a paciente. Após três anos de investigação, a autoridade policial confirmou a autenticidade da receita médica.

Quando a paciente foi intimada a comparecer à delegacia e informada sobre a situação, ela teve uma crise psiquiátrica de pânico, com choros e comprometimento mental, que durou um longo período e impactou sua saúde física e mental.

Diante dos danos sofridos, a paciente entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a drogaria. O juiz da 2ª Vara Cível Central de São Paulo condenou a drogaria a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 15.636,00 por danos materiais.

A drogaria recorreu da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos da paciente. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização por danos materiais e danos morais.

O relator do recurso destacou que a desconfiança foi originada por um erro de uma funcionária inexperiente da drogaria, que liberou o medicamento sem reter o termo de responsabilidade. O desembargador afirmou: “Os desdobramentos dos fatos não teriam ocorrido se a funcionária não tivesse cometido a falha. Assim, a drogaria é responsável pelos atos de sua funcionária”.

Além disso, o médico psiquiátrico que forneceu a receita confirmou que a situação agravou o quadro de saúde mental da paciente, resultando na necessidade de ajuste na medicação e aumento da frequência das consultas, que passaram de mensais para semanais ou quinzenais.

O desembargador enfatizou que, embora a paciente estivesse em tratamento há anos, a abertura do inquérito policial agravou sua condição de saúde, caracterizando danos morais que merecem indenização.

Assim, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação da drogaria em R$ 20 mil por danos morais e reajustou a indenização por danos materiais para R$ 7.000,00.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fonte: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Cível nº 1017900-04.2022.8.26.0100


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