Apoio à Nota da Fenacor
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
Não posso deixar de expressar minha solidariedade e apoio integral ao que disse hoje no sítio do Segs, hoje 25/07/2024, data em que também se homenageia o dia Nacional do escritor, da lavra de meu ilustrado colega e amigo Dorival Alves de Sousa, Delegado Representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Fenacor junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
De fato, como ele afirma, preocupações da FENACOR sobre as Alterações de Critérios nas Regras de Bônus no Seguro Automóvel que
por meio do seu Presidente Armando Vergilio dos Santos Júnior, classificou de “prematuras” as alterações propostas em relação aos critérios de bônus para seguros de automóveis, discutidas, internamente, no âmbito da Comissão de Auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) sem a participação dos corretores de seguros.
A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) tem se posicionado firmemente contra a prática de zerar os bônus no seguro de automóvel, um benefício que os consumidores têm conquistado ao longo dos anos como recompensa por seu bom comportamento e ausência de sinistros. Este ensaio objetiva manifestar integral apoio à posição da Fenacor, destacando a importância da manutenção dos bônus e os impactos negativos que a sua eliminação poderá causar aos segurados e ao mercado de seguros como um todo.
Os bônus no seguro de automóvel representam um importante incentivo para que os motoristas mantenham uma condução segura e responsável. Ao longo dos anos, os segurados que não registram sinistros acumulam pontos que se traduzem em descontos significativos na renovação de suas apólices. Este sistema não apenas premia o bom comportamento, mas também contribui para a redução de acidentes e, consequentemente, dos custos para as seguradoras. Ele é um termo que define o desconto porcentual aplicado sobre o prêmio calculado a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter sido reclamado nenhuma indenização ao segurador e que também diz respeito ao montante excedente à provisão matemática, que será revertida ao titular no momento do resgate, desde que cumpridas as condições estabelecidas nas Condições Gerais e na Nota Técnica Atuarial do plano.[1]
Zerar os bônus dos segurados é uma prática que pode trazer sérias consequências negativas como a desmotivação dos segurados.
Pois bem. A principal função dos bônus é incentivar os segurados a dirigir com cuidado. Ao eliminar esses bônus, as seguradoras estão removendo um importante estímulo para a manutenção de um comportamento seguro no trânsito.
Ademais, se fará caso ocorra a aprovação de tal proposta com que os segurados ao longo dos anos, se esforçaram para manter um histórico limpo de sinistros, veem-se penalizados por uma prática que desconsidera seu compromisso com a segurança. Isso irá gerar um sentimento de injustiça e frustração entre os consumidores.
De outro lado, a confiança dos consumidores nas seguradoras pode ser significativamente abalada. A manutenção dos bônus é vista como um contrato inserto na boa-fé[2] entre segurado e seguradora. Romper esse contrato pode levar a uma perda de credibilidade do mercado de seguros.
Sem os descontos proporcionados pelos bônus, os custos dos seguros de automóvel podem aumentar consideravelmente para os consumidores, tornando o seguro menos acessível para muitas famílias.
A Fenacor, ao publicar sua nota contra a prática de zerar os bônus, está defendendo os direitos dos consumidores e a ética no mercado de seguros. A entidade argumenta que a manutenção dos bônus é fundamental para garantir um mercado de seguros justo, transparente e que valorize o bom comportamento dos segurados.
A manutenção dos bônus no seguro de automóvel é uma prática justa e benéfica para todos os envolvidos no mercado de seguros. Apoiar a posição da Fenacor é apoiar um mercado mais ético, transparente e que valoriza o bom comportamento dos consumidores. É essencial que as seguradoras reconsiderem a prática de zerar os bônus, assegurando que os direitos dos segurados sejam respeitados e que o incentivo à condução segura seja mantido.
Neste diapasão manifesto meu incondicional apoio à Fenacor e aos consumidores que dependem da justiça e da ética no mercado de seguros para garantir a proteção de seus bens e a segurança no trânsito.
A manutenção dos bônus no seguro de automóvel é um exemplo claro de como políticas de incentivo podem beneficiar a sociedade como um todo. Ao premiar os motoristas por seu comportamento seguro, estaremos promovendo um trânsito mais consciente e responsável. Esta política não só beneficia os indivíduos que recebem os descontos, mas também contribui para a redução de acidentes e, consequentemente, para a diminuição dos custos com saúde pública e reparação de danos.
As seguradoras têm um papel crucial na promoção de um ambiente de confiança e responsabilidade. Ao honrar os bônus acumulados pelos segurados, as seguradoras demonstram compromisso com a ética e a transparência. Esta prática reforça a relação de confiança entre a empresa e o cliente, essencial para a sustentabilidade e a reputação do mercado de seguros.
Os consumidores são os principais beneficiários da manutenção dos bônus. Eles devem ser encorajados a se manifestar contra práticas que considerem injustas. A união entre entidades como a Fenacor e os consumidores é fundamental para pressionar as seguradoras a adotar políticas mais justas e transparentes. Plataformas de defesa do consumidor, associações de proteção e fóruns de discussão são espaços importantes para que essas vozes sejam ouvidas.
As entidades reguladoras, como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), também têm um papel importante na proteção dos direitos dos consumidores. A fiscalização e a regulamentação das práticas das seguradoras são essenciais para garantir que políticas prejudiciais, como a de zerar os bônus, sejam combatidas e que os direitos dos consumidores sejam preservados.
Para garantir um mercado de seguros mais justo e transparente, algumas iniciativas podem ser adotadas:
Campanhas de educação e conscientização sobre a importância dos bônus no seguro de automóvel e os direitos dos consumidores podem ajudar a informar e elevar os lídimos interesses dos segurados.
A abertura de canais de diálogo entre entidades como a Fenacor, os consumidores e as seguradoras para discutir políticas e práticas mais justas é uma questão estratégica que não só pode vingar, mas aumentar o princípio basilar de uma contratação que se consolida na ubérrima bona fides – a máxima boa fé. Ela também ficou consagrada no § 242 do BGB,[3] na expressão treu und glauben.
O fortalecimento das regulamentações que protegem os consumidores contra práticas prejudiciais e desleais é imperiosa para o fortalecimento da instituição multissecular do contrato de seguro.
As seguradoras devem ser transparentes em suas políticas e práticas, assegurando que os consumidores entendam claramente os critérios para a manutenção ou perda dos bônus.
A luta pela manutenção dos bônus no seguro de automóvel é uma questão de justiça, ética e responsabilidade social. Apoiando a Fenacor, estamos apoiando um mercado de seguros mais justo e transparente, que valoriza o bom comportamento dos consumidores e promove a segurança no trânsito. É essencial que todos os atores envolvidos – seguradoras, consumidores, entidades reguladoras e organizações de defesa – trabalhem juntos para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e que práticas prejudiciais sejam eliminadas.
Juntos, podemos construir um mercado de seguros mais ético, transparente e justo, onde os direitos dos consumidores são protegidos e o bom comportamento é devidamente recompensado.
É o que penso.
Porto Alegre, 25 de julho de 2024
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
[1] Dicionário de Seguros. Alexandre Del Fiori. Editora Lisbon International Press, 2022, página 89.
[2] Artigo 422 do nosso Código Civil.
[3] El deudor está obligado a cumplir la prestación según las exigências de la buena fe conforme a los usos del tráfico.. Cófigo Civil Alemá.. Bürgeerliches Gesetzbuch. Edição Marcial Pons. Madrid, 2008.
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