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TOKIO MARINE SEGURADORA

Estelionatários Oportunistas

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Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Notícia dos telejornais de ontem dão conta que estelionatários oportunistas estão lesando as seguradoras, sob o pretexto de que considerável parte de automóveis segurados estavam danificados pelas enchentes que ocorreram em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Destarte, se prevalecendo desta situação forjavam sinistros para obter junto aos seguradores indenizações securitárias a que teriam direito caso não houvesse esse procedimento fraudulento.

À guisa de registro tal fato é tipificado no artigo 171 do nosso Código Penal, que em seu §2º diz que “nas mesmas penas – do estelionato – incorre quem:

................

“V- Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro”.[1]

Aqui, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do segurador. O dano produzido deve ser idôneo para recebimento de indenização ou valor de seguro. Não requer a ocorrência de dano efetivo para se consumar. Assim, o emprego do meio fraudulento é suficiente e necessário para caracterizar o crime, desde que sua finalidade seja a indenização ou recebimento do valor de seguro – elemento subjetivo especial. O elemento subjetivo geral é o dolo, que é a ação consciente de agir ilicitamente para recebimento da indenização ou valor de seguro. [2]

Pois bem. O aumento de falsos furtos de automóveis durante períodos de enchentes no Rio Grande do Sul, notadamente em nossa Capital é uma preocupação crescente tanto para seguradoras quanto para autoridades. Esse tipo de fraude costuma aumentar em situações de desastres naturais, onde há maior caos e dificuldade em verificar ocorrências, tornando o cenário propício para atividades fraudulentas.

Em meio a essas catástrofes, muitas pessoas podem se sentir tentadas a reivindicar indenizações de seguro fraudulentas, alegando que seus veículos foram furtados quando, na verdade, podem ter sido apenas danificados ou até mesmo não afetados.

Nesta situação caótica, veículos que foram seriamente danificados por enchentes podem ser difíceis e caros de reparar. Alguns proprietários podem, de modo doloso, alegar furto ou roubo para receber o valor total do seguro.

Em situações de calamidade, a capacidade das autoridades e seguradoras de investigar cada caso individualmente é reduzida, criando oportunidades para fraudes. A utilização de tecnologias como GPS e sistemas de rastreamento para monitorar veículos e detectar atividades suspeitas é fundamental para se obter com mais praticidade e segurança o mutualismo que impera nesta atividade relacional.

A contratação de investigadores especializados para examinar reclamações de furto/ roubo e verificar a veracidade das alegações é imprescindível para escoimar de vez esta prática ilícita e dolosa.

Ademais, deverá haver uma conscientização pública sobre as consequências legais e financeiras da fraude de seguro.

As enchentes podem causar perdas financeiras significativas para as famílias, que podem ver na fraude de seguro uma maneira rápida de recuperar parte de seus bens, infelizmente por falta de uma conduta ética que deve ser pautada neste contrato em que um de seus princípios básicos se estriba na mais veemente boa-fé.

Em resposta ao aumento de fraudes, seguradoras podem intensificar suas investigações, utilizando tecnologia e perícia para verificar as alegações.

Os indivíduos pegos cometendo fraudes podem enfrentar processos criminais, resultando em multas e possíveis penas de prisão.

De outro giro, consequentemente, se não houver tais procedimentos, haverá aumento nos prêmios de seguro insertos no – princípio da mutualidade – cunhado na expressão “um por todos, todos por um” para o rol de segurados, já que as seguradoras buscam compensar as perdas causadas por fraudes.

A adoção de parcerias com autoridades locais aliada com a colaboração entre seguradoras e forças policiais devem estar engajadas para melhorar a verificação de ocorrências de furtos durante essas enchentes.

Outrossim, a implementação de sistemas de rastreamento de veículos e análise de dados para detectar padrões suspeitos podem ser um meio para minimizar tais situações gravosas para segurados e seguradoras.

Envidar esforços para educar o público sobre as consequências legais e financeiras da fraude de seguro, especialmente em áreas propensas a desastres naturais.

Embora os dados específicos sobre fraudes de seguro durante enchentes sejam relativamente escassos, há relatos de aumentos significativos em reclamações suspeitas em períodos de desastres naturais. As seguradoras têm relatado um número crescente de alegações de furto e roubo de veículos em áreas afetadas por enchentes, levando a um aumento nas investigações e verificações.

A fraude de seguro durante as enchentes nesta região do país é uma questão complexa que exige atenção contínua e esforços coordenados entre seguradoras e autoridades. A implementação de tecnologias avançadas, com a intensificação nas investigações e aumento da conscientização pública são passos cruciais para combater essa prática e proteger tanto as seguradoras quanto os segurados.

O incremento de falsos furtos de automóveis para receber seguro é um problema sério que afeta tanto as seguradoras quanto os consumidores honestos. Combatê-lo requer uma combinação de tecnologia, investigações rigorosas e conscientização pública. As seguradoras, por sua vez, precisam estar vigilantes e prontas para adotar novas estratégias para identificar e prevenir fraudes.

É o que penso.

Porto Alegre, 27 de junho de 2024.

Voltaire Marensi - Advogado e Professor

[1] Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com suas inúmeras alterações.

[2] Análise do art. 171 do Código Penal. Jusbrasil.


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