A Avidez dos Planos de Saúde
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Não posso me tornar silente frente à espetacularização dos planos de saúde frente ao consumidor. Não se trata de só combater esse tipo de comportamento comercial, mas de constatar a crescente volúpia na busca desmesurada do lucro. Hoje, com toda a admiração que nutro por muitos empresários que militam no setor do mercado segurador, não posso deixar de registrar minha enorme inconformidade e repulsa levada a efeito por determinados planos de saúde.
As operadoras desses planos ao anunciar como uma benesse, aliás com uma elevada conotação de espírito de desprendimento a todos os seus contribuintes e usuários, afirmam, em sede de propagandas midiáticas, que concederão “uma suspensão no reajuste das mensalidades dando fôlego ao usuário”, arrematando, na sequência, com uma sentença lapidar: “ Mas, se tiver dificuldades, fale com a gente”.
É lógico que essas “pérolas vernáculas” são oriundas da crise decorrente da pandemia que todo o mundo está enfrentando. Porém, a meu sentir, totalmente injustificável.
Que dizer do aumento dos remédios levados a efeito, malgrado a situação de desespero de um universo considerável de desempregados assim como de milhares de aposentados, que mal conseguem cumprir compromissos ordinários, tais como o pagamento de alugueres, despesas com sua sobrevivência e de seus familiares, sem contar ainda com situações de variegadas mazelas que muitas vezes não permitem sequer uma higiene básica.
A estagnação da economia é um fato evidente, solar, cristalino, tanto que presenciamos, diariamente, por todos os meios de comunicação a entrega de parcelas e mais parcelas de parcimoniosos, mas benvindos valores que se tornam vitais e indispensáveis à sobrevivência do povo. Vemos, outrossim, que o governo federal tem procurado implementar planos emergenciais para atender à fome de grande parcela da população brasileira.
No conceito de homem-massa criado por Ortega Y Gasset, (1873-1955), esse filósofo espanhol já se preocupava em abordar a temática da tecnologia e da massificação, fazendo inclusive uma incursão na sociedade brasileira, que, ele, antevia para o início do século XXI como sendo uma das questões de ampla complexidade em qualquer lugar do mundo, aonde ocorreriam situações que se agravariam pela desmesurada ganância em que um determinado número de empresários, sem o menor pejo, perpetrariam atos inescrupulosos com o fito de conquistar seu objetivo, vale dizer, o lucro, despidos de qualquer conotação altruísta. Assim, assinalou o escritor acima referenciado, “o hermetismo inato da alma do homem-massa o impede de comparar-se com os outros, condição que seria fundamental para descobrir sua insuficiência. Mas comparar significa sair um pouco de si e transladar-se ao próximo. E a alma do homem-massa é incapaz de transmigrações. ” (Vide, A Ilustração Vital, Jéferson Assumção, Editora Bestiário, 2013, página 39).
É imperioso que nossa sociedade como um todo combata tais atitudes, que só denigrem pessoas voltadas e sintonizadas com o bem de seus semelhantes.
Impende sublinhar, que a conquista daquilo que representa a verdadeira dignidade do homem não fique maculada com atos de empresários que agem com extremada incoerência diante de fatos os quais, atualmente, estamos vivenciando.
Necessário nesta altura invocar um pouco do sentimento da escritora Ucraniana Clarisse Lispector, que disse ao abordar a vida “que somos a vida que está em nós, e que nós nos servimos”. Quando ela falava em servirmos significava prestar contas de uma boa conduta e de uma administração voltada ao coletivo e, jamais, ao individual.
Que se tenha este compromisso como um autêntico espírito de desprendimento no qual todos preconizem a arte pontuada no bem querer.
De outro giro, não se pode relegar ao oblívio o alto grau de abusividade nos reajustes etários praticados pelos planos de saúde, uma vez que já é reconhecida e inteiramente aplicada a norma inserta no artigo 15, parágrafo único da Lei 9.656/98, com suas inúmeras alterações, que disciplinam os planos de saúde e é constantemente utilizada por nossos Tribunais. Lá está dito, literalmente, “que é vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º, ou sucessores, há mais de dez anos”.
Legem habemus!!! Por quê descumpri-las? Pela voracidade do querer mais? Data vênia, imperdoável. Inadmissível!
Não quero incitar os usuários, que devem buscar orientações através de seus corretores assim como estimular todos os nossos prestigiados leitores e leitoras, mas, uma vez mais afirmo, sem tergiversar, que se preciso for se valham de pedidos judiciais de tutela de urgência para afastar tais arbitrariedades.
Dessarte, quanto à probabilidade do direito alegado (fumus boni iures), refiro-me, aqui, aos idosos, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “nos contratos de seguro de vida, a cláusula contratual que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente é abusiva quando o segurado completar 60 (sessenta anos de idade e ter mais de 10 (dez) anos de vínculo contratual contados da vigência da Lei nº 9.656/98, se a pactuação lhe for anterior. (EDcl no AgRG no Resp nº 1.453.941/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso, Terceira Turma, j. 30-9-2014). Grifo meu.
Mais do que nunca, o homem carece de medidas protetivas e que sejam coerentes com o tão propalado novo!
Hoje, portanto, a fé e a esperança devem reinar para dias melhores, contando sempre com a colaboração de todos os envolvidos neste segmento, pois a vida se tornará bem melhor sem todas essas turbulências que o brasileiro, infelizmente, sempre se acostumou, mas combativo nunca deixou de repelir mal feitos para longe de si e de seus familiares. Afinal, nós homens, em um sentido genérico, somos um ser gregário!
De outra banda, cabe a seguinte indagação: o que se espera “do novo”? Certamente, de um modo uníssono, diremos: um mundo melhor, e, mais solidário.
Oxalá, que este “chavão de novo” cunhado na atualidade não se torne apenas uma quimera, um sonho, mas, sim, um desejo de uma realidade a qual vale a pena ser vivenciada.
Porto Alegre, 26 de junho de 2020.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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