A Bomba do DPVAT
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Há pessoas que não gostam de ler jornais, nem tampouco de se colocar a par de muitos assuntos alegando desinteresse frente à gama enorme de notícias controversas e muitas vezes surreais.
Porém, não posso me furtar de comentar o que noticiou o Jornal Folha de São Paulo no dia 29 de fevereiro, repisado pelo Jornal Zero Hora de Porto Alegre no final desta semana.
Segundo a reportagem o “DPVAT repassou R$ 266 milhões a sindicatos de corretores” segundo denúncia feita pelo SindSusep (sindicato dos funcionários da Susep) à Polícia Federal. Ainda, segundo a sobredita denúncia, sindicatos de corretores teriam influência sobre a Susep – Superintendência de Seguros Privados -, que a teor do Decreto-Lei nº 73/66 em seu artigo 36, é o órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras. Outrossim, enuncia o inciso “K” do caput do artigo acima mencionado é sua atribuição “fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além de aplicar penalidades cabíveis, segundo redação da Lei Complementar nº 137, de 2010”.
De sua vez, a Fenacor (Federação de Corretores de Seguros), tudo conforme diz a imprensa escrita na reportagem acima aludida, afirma que os valores pagos aos sindicatos não são comissões de corretagem, mas pagamentos por serviços prestados pelos corretores a famílias das vítimas. Sic.
A notícia ainda afirma que o mesmo grupo estaria no comando do Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros), vale dizer, uma entidade que, se aprovada a MP 905/19, deve, segundo algumas fontes, substituir a Susep no registro de novos profissionais. Mas, data vênia, da leitura que fiz do referido texto legal não encontrei tal assertiva. Enfim, há uma miscelânea de acusações que deverão ser melhor apuradas no decurso da denúncia.
Do outro lado, como diz a própria “nota levada ao conhecimento público” a Fenacor, em sua defesa, enfatiza que a atuação dos sindicatos estaduais ocorreu durante 23 anos e garantia “um atendimento humanizado e gratuito, em todo o país, visando a orientação, a informação, a recepção de documentos e avisos de sinistros a todas as vítimas de acidentes e seus beneficiários”. Alega, ainda, no pertinente aos repasses referentes à corretagem, ter atendido determinações do órgão, que, entre inúmeras atribuições “fixa as diretrizes e normas da política de seguros privados”, tudo como se dessume do (item I, do artigo 32 do Decreto-Lei nº 73/66).
Ao fim e ao cabo na berlinda, de novo, o DPVAT!
O poema José, de Carlos Drummond de Andrade, ilustra bem a situação, quando no seu início, alardeia:
“ E agora, José?
a festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora José?
E, o grande poeta mineiro, arremata:
“ que fuja a galope,
você marcha, José!
José, para onde?
Para onde, digo eu, agora, parafraseando Renato Russo na letra que País é este?
Terceiro mundo, se for
Piada no exterior
Mas o Brasil não aguenta mais é chacota do legislador!
Porto Alegre, 01/03/2020.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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