Quais os melhores incentivos fiscais para a inovação?
Jessyca-Musumeci
Por Jessyca Musumeci e Amanda Rosa
Diante de um mercado altamente competitivo, os incentivos fiscais estimulam investimentos em inovação, impulsionando o desenvolvimento e crescimento das empresas. Consequentemente, essas ações tendem a promover um maior equilíbrio socioeconômico para o país.
Para as empresas, esses incentivos podem se dar por meio de redução de impostos, isenções fiscais, créditos tributários, entre outros benefícios, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos por lei. Eles atuam como um importante estímulo para o investimento em projetos estratégicos que, de outra forma, poderiam ser considerados financeiramente inviáveis.
Para o governo, a finalidade dos incentivos fiscais é promover investimentos perenes em inovação, fortalecendo assim a economia como um todo. Deste modo, os países que investem em inovação tendem a alcançar maior autonomia tecnológica, reduzindo sua dependência externa e fortalecendo sua posição no mercado global.
Dentre as opções disponíveis no país, uma das mais influentes é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), a qual permite a obtenção de deduções fiscais para as empresas que realizam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Por meio de seu Capítulo III, é possível excluir adicionalmente parte dos dispêndios com inovação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), oferecendo, assim, um forte estímulo para o aculturamento da inovação e o engajamento na realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica por parte das empresas.
Em 2022, de acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), este mecanismo alavancou R$ 35,74 bilhões no país, comprovando sua importância como uma das principais ferramentas para o fomento da inovação.
Outro importante incentivo à inovação é a Lei de TICs (Lei n° 8.248/91), que concede benefícios fiscais específicos para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esta legislação permite a obtenção de créditos financeiros para empresas do setor, incentivando o investimento em tecnologias avançadas e, consequentemente, promovendo o crescimento e a modernização do setor de TIC no Brasil.
Ainda recentemente, o governo lançou incentivos fiscais voltados à Mobilidade Verde (Lei n° 14.902/24), um programa que promove a inovação em tecnologias sustentáveis no setor automotivo e a redução da emissão de gases poluentes. Este programa é especialmente direcionado ao desenvolvimento de soluções de mobilidade sustentável, visando a preservação do meio ambiente e reforçando o compromisso do país com a sustentabilidade e a inovação verde.
Agora, apesar de existirem mecanismos benéficos de incentivo à inovação no Brasil, ainda há diversos desafios que dificultam seu uso pelas empresas, como o fato de que nem todos os benefícios concedidos pelo governo possuem políticas e legislações coerentes e bem definidas. Além disso, a multiplicidade de legislações tributárias vigentes, suas constantes alterações e a falta de clareza podem gerar interpretações divergentes, o que gera insegurança jurídica para os contribuintes que desejam usufruir desses incentivos.
Um exemplo claro dessa insegurança jurídica está disposto na Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção, a qual conflita com a Lei nº 160/2017, que trata das subvenções para investimento do ICMS com previsão para não tributação dos impostos diretos (como o IRPJ e a CSLL). Contudo, analisando a Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, em conjunto com a Lei nº 14.789/2023, identifica-se uma possibilidade de tributação do IRPJ e CSLL sobre os valores do crédito presumido de ICMS relacionados na Lei nº 160/2017, independentemente de serem ou não considerados como subvenção para investimento.
Essa multiplicidade de legislações tributárias e suas frequentes alterações exigem das empresas um monitoramento contínuo para assegurar uma compreensão detalhada e atualizada, a fim de evitar penalidades decorrentes do uso indevido desses incentivos, tais como multas e juros sobre os valores incentivados.
Ademais, a definição exata dos critérios para concessão e sua forma de aplicação, tais como os requisitos específicos que as empresas devem atender, são elementos fundamentais para o uso dos benefícios fiscais. Afinal, sua concessão é fiscalizada pela Receita Federal (RFB), órgão responsável por assegurar que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente, o que inclui tanto a arrecadação de impostos quanto a fiscalização da concessão destes incentivos – a qual vem sendo cada vez mais rigorosa devido à integração das ferramentas e à criação de obrigações tributárias acessórias destinadas a facilitar a fiscalização por parte da RFB.
Diante do exposto, não há como negar o impacto significativo dos incentivos fiscais na economia, mas, para que sejam atrativos às empresas, é crucial que as políticas sejam bem planejadas, proporcionando uma maior segurança jurídica e garantindo que, efetivamente, atinjam sua finalidade.
Desse modo, o apoio de uma consultoria especializada é essencial para garantir que as empresas façam investimentos estratégicos de maneira eficaz. Esse tipo de investimento não apenas facilita a criação de uma cultura de inovação, mas também aumenta significativamente a valorização da empresa no mercado. Com a orientação adequada, as empresas podem identificar e aproveitar oportunidades de crescimento, diferenciando-se da concorrência. Portanto, contar com uma consultoria especializada é um passo crucial para qualquer empresa que deseja prosperar de forma estruturada e inovadora.
Jessyca Musumeci e Amanda Rosa são, respectivamente, Supervisora e Analista de Tax & Legal do FI Group Brasil consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
Sobre o FI Group:
Fundado em 2000, em Barcelona, na Espanha, o FI Group é referência global em incentivos para projetos de P&DI. Com 44 escritórios espalhados em 15 países e quatro continentes, são mais de 18 mil clientes atendidos por cerca de 1.800 especialistas. No Brasil, são oito escritórios, sendo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Brasília e Manaus, que atendem mais de 2 mil empresas. A consultoria atua na gestão de incentivos fiscais, como Lei do Bem, Ex-Tarifário, TICs, Programa Mover e na busca por financiamentos de PD&I junto ao BNDES e Finep.
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