Hospital e médico são condenados por negligência em cirurgia
Dorival Alves de Sousa
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Matão, SP, que condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.
De acordo com a decisão, o autor passou por cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. Três anos mais tarde, procurou atendimento por sentir dor na região cervical e no crânio. Exame de raio-X detectou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, do mesmo lado em que havia sido realizada a cirurgia. Laudo pericial também apontou que o projétil não foi retirado e que não houve tratamento das lesões na vértebra cervical.
Para o desembargador relator do recurso, a negligência é evidente e, portanto, há o dever de indenizar. “De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus, hospital e médico, causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o magistrado.
Com base no caso em tela, é importante destacar que os hospitais, médicos e todos os profissionais da área de saúde estão sujeitos a riscos de reclamações e de ações judiciais. Uma das maneiras de minimizar esses riscos é contratar uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) para Médicos e Profissionais da Saúde, lembrando também que a Responsabilidade Civil para Hospitais é, sem dúvida, um dos temas mais recorrentes do judiciário brasileiro atualmente.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Médicos é importante para minimizar o risco financeiro que os profissionais da área de saúde enfrentam. Além disso, o seguro pode ser uma forma de garantir a tranquilidade e a segurança dos profissionais da área de saúde na sua atividade diária.
O tema é complexo por tratar de matéria eminentemente técnica e chega a ser desconhecida de alguns juízes e advogados.
Quando o profissional do direito se depara com questões de erro médico, comumente surgem dúvidas acerca da necessidade de demandar contra Médico e Hospital ou apenas contra este, se existe responsabilidade solidária ou mesmo se é necessária a realização de prova pericial.
Para que tais questões sejam devidamente elucidadas, é necessário delinear os contornos das Responsabilidades dos Hospitais dentro do nosso sistema de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) para Médicos e Profissionais da Saúde.
Quando da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil a nossa orientação é consultar um profissional corretor de seguros de sua confiança, que é o profissional capacitado e habilitado para intermediar as relações entre o proponente e a seguradora. Nesse trabalho, o corretor de seguros orienta e assessora, dando o suporte necessário à concretização do contrato de seguro.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação nº 1001877-62.2015.8.26.0347. (Comunicação Social TJSP) - Acórdão disponibilizado no DJE em 25/09/2023.
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