Seguradores devem pedir para o segurado ou seu corretor fazerem vistoria de bens?
Armando Luís Francisco
“Tudo que tem um preço é barato. Só aquilo que o dinheiro não compra é realmente caro, e quem não adquiri-lo será sempre um miserável, ainda que seja milionário.”
Augusto Cury, O vendedor de sonhos.
Estamos no Brasil. Qualquer visão sobre qualquer tema trabalhista, abordando pessoas no país deve ser vista sobre a ótica legal e social.
Lembrando que os objetivos destas minhas matérias sempre foram de crescimento de nossa indústria e de todos os envolvidos nela.
Mas, o maior objetivo é o de proteger o consumidor de seguros!
Ainda assim, prever e dar soluções a possíveis conflitos. Para isso, vamos a um caso hipotético hiperbólico e com personagens fictícios, e que não ocorreu, onde qualquer semelhança com uma realidade, não passará de uma mera coincidência:
"Janjão Beahbbá dos Angélikkhos Santthall era um corretor de seguros no país chamado "Sistema". Lá, o arcabouço legal tinha muito de similaridade com as nossas Leis.
Janjão fazia seu trabalho muito bem, mas aos poucos, as seguradoras daquele país começaram a colocar nas rotinas de trabalho do corretor, que simplesmente não eram de sua obrigação, serviços disfuncionais.
E o pior de tudo foi trabalhar de forma gratuita. Isso porque o corretor de seguros Santthall sabia que possuía legislação própria e não poderia ser visto como um funcionário do Sistema, um país.
Obviamente, diante da pandemia que assolava o mundo, começou-se a pedir que os corretores e consumidores de seguros daquele Sistema fizessem os serviços, no lugar dos próprios vistoriadores, que estavam impedidos fisicamente, e momentaneamente, de se dedicarem a isso, para não terem contato e espalhar a doença. Porém, a crise passou, mas o sistema de Sistema permaneceu o mesmo.
Entretanto, Janjão analisou alguns pontos em suas rotinas, com reflexões feitas a partir de suas próprias perguntas:
- O que faz um corretor de seguros? Respondeu: intermedeia negócios de seguros.
- E o que é uma vistoria de seguros do ponto de vista profissional? Respondeu: uma prestação de serviço.
- E essa prestação de serviço, está dentro do conceito de corretagem de seguros? Ele respondeu: Não!
- Então, eu devo fazer essa vistoria? Respondeu: não devo!
- Mas, se eu não fizer? Respondeu: o segurado deve fazer!
- Porém, se o segurado me informar que já pagou por isso? Respondeu: então eu devo fazer!
- Em contraponto, se eu ainda assim não quiser fazer: Respondeu: a seguradora não emite a apólice.
- E se a seguradora não emite a apólice? Respondeu: a corretora não faz negócios!
- Então, se a seguradora não emite, a corretora não sobrevive. Portanto, ele chegou a conclusão que era obrigatório fazer a vistoria, pois ela se ligava com o negócio que era a razão única de sua existência profissional, a corretagem de seguros.
- Firmemente, se eu sou obrigado a realizar um serviço ou o consumidor leigo realizar isso, não estamos prestando um serviço obrigatório fora da corretagem?
Normalmente, o consumidor do país fazia a vistoria, mas o corretor se envolvia de vez em quando - ou sempre, dependendo da postura e visão do corretor. Mas Janjão entendeu que estava sendo obrigado a realizar a vistoria, pois aquele atributo não era de sua obrigação.
Com todas as análises possíveis, Janjão guardava provas efetivas de seu trabalho, como fotos, e-mails, mensagens de rede social etc e resolveu formalizar o vínculo em que trabalhava de fato, em vistorias, o que deveria ser destacado de sua outra atividade, a intermediação de seguros".
Enfim, vamos perguntar para as empresas brasileiras, corretores, consumidores e leitores:
- Como as seguradoras e os prestadores de serviços se protegem disso que foi objeto hipotético de uma questão tão crucial como o vínculo de trabalho?
- Se fosse no Brasil, com suas peculiaridades, Janjão e os corretores de Sistema estariam corretos em discutir o caso na justiça?
- Se há essa possibilidade, oculta no tempo e no desejo individual de alguém, que se considere prejudicado, por que se deve analisar as consequências futuras?
- A CLT brasileira pode considerar como um vínculo empregatício e desconsiderar o fato de que não se trata de vínculo por corretagem?
- Como começaram os grandes imbróglios na justiça?
- Advogados trabalhistas gostam de casos concretos e inéditos?
- Corretores prestes a se aposentar poderiam vincular esse tempo na aposentadoria?
- Existem teses e Leis que sustentem o reconhecimento de vínculo?
- Qual é o dever do responsável pela empresa quanto a esta análise?
O Brasil é o campeão mundial de ações trabalhistas, com mais de 95% de todas as ações trabalhistas no mundo. Então, é pertinente proteger a indústria de possíveis problemas legais?
Bem, como jornalista e corretor de seguros tenho certeza que estou fazendo a minha parte nos alertas, no dever de proteção da nossa indústria e retirar possíveis causas evitáveis de males aos consumidores, corretores, prestadores de serviços e seguradoras. E qualquer empresa deve considerar esses pontos de vista como possíveis de análise.
Bem, quanto a questão de poder ou não poder pedir ao consumidor ou seu corretor de fazer a vistoria, não sei a resposta precisa, mas há que se tocar nesses pontos.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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