Remanejamento de Bônus de Apólice: Prática Ética ou Irregularidade? (Destaque)
Armando Luís Francisco
O remanejamento de bônus é um tema relevante e sensível para seguradoras, corretores e segurados. Muitas vezes, na busca por melhores condições de preço, surge a prática de transferir o bônus de um objeto para outro objeto, especialmente veículos, geralmente recém adquiridos ou em situações de renovação. Mas será que essa prática é realmente permitida?
A lógica do mercado de seguros é proporcionar benefícios justos ao segurado que mantém um histórico positivo de sinistros, refletido no bônus da apólice. O bônus nada mais é que um incentivo ou premiação ao segurado que reduz o prêmio do seguro, pelo bom comportamento ao volante e que não tenha ocorrido sinistros. Contudo, essa prática se vê envolta em dúvidas e riscos, especialmente entre pequenos corretores, que são os mais afetados pela concorrência.
O Contexto da Prática de Remanejamento
Imagine um cenário onde um corretor atende um cliente com três apólices para diferentes veículos. Em uma, o bônus acumulado é o máximo possível, enquanto nas outras o bônus é intermediário. Ao comprar um novo veículo, geralmente mais caros ou potencialmente a serem mais caros que os demais, o cliente descobre que a nova apólice começará sem qualquer bônus, elevando o custo do seguro.
Neste momento, um corretor concorrente, hipotéticamente, conhecedor de algumas práticas, pode oferecer a "solução" de remanejar o bônus da apólice antiga para o novo carro, ajustando os contratos para reduzir o custo global das apólices. O cliente, atraído pela redução no preço final, acaba transferindo as apólices para esse novo corretor, deixando o profissional original sem a carteira de cliente.
O Remanejamento de Bônus é Permitido?
Essa prática, embora comum, pode ser duvidosa. O que pode ou não pode ser feito deve estar claramente descrito nas Condições Gerais de cada apólice. No entanto, nem todas as seguradoras abordam o tema com a mesma clareza. Em alguns casos, as regras de bônus nem mesmo mencionam o remanejamento, o que abre margem para interpretações.
Já foi relatado que alguns corretores, sem a intenção de cometer qualquer ato ilícito, realizaram o remanejamento de bônus acreditando estar dentro da conformidade, mas acabaram sendo advertidos pelas seguradoras, com ameaças de descredenciamento. Outras seguradoras, por outro lado, têm regras claras que permitem o remanejamento, desde que feito dentro de critérios específicos descritos em suas Condições Gerais.
Por Que o Pequeno Corretor é o Mais Afetado?
Para os pequenos corretores, a competitividade nos preços se torna uma questão central. Contudo, a ausência de clareza ou uniformidade nas regras sobre o remanejamento de bônus frequentemente os coloca em desvantagem. Corretores que seguem as diretrizes de cada seguradora, muitas vezes sem margem para ajustar bônus entre apólices, perdem clientes para concorrentes que arriscam ou desconhecem regras específicas.
Conclusão
A prática de remanejamento de bônus requer muita cautela. Acredito que o mercado de seguros deveria uniformizar isso, dentro de uma pesquisa jurídica apropriada, para não afetar o tão combalido assunto da Regra de Bônus dos últimos tempos. Mas para os corretores em geral, antes de qualquer ação, é essencial consultar as Condições Gerais de cada seguradora e entender claramente o que é permitido. A transparência entre corretor e segurado é essencial para manter a confiança e evitar problemas legais ou éticos.
Em tempo: fique atento: a busca por preços competitivos é saudável, mas deve sempre respeitar os limites estabelecidos pelas seguradoras.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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