Questionamento Chocante: A Indústria de Seguros Colaborou para o Crescimento do Mercado Paralelo, Enquanto Pequenos Seguradores São Prejudicados?
Armando Luís Francisco
Uma breve reflexão evolutiva sobre as relações cotidianas no setor de seguros, que frequentemente esbarra em aspectos criminais do Direito, merece atenção especial. O enfoque principal recai sobre a tipologia dessas relações, destacando-se a máxima constitucional segundo a qual não há crime sem lei. Isso se evidenciou na questão do seguro paralelo, marginal ou pirata, que acabou se tornando um caso de Polícia brasileira.
Permite-se, assim, uma nova perspectiva de reflexão do pensamento jurídico e, consequentemente, uma avaliação cuidadosa sobre a imputação a ser dada a uma cooperativa de taxistas que atua há 50 anos sem qualquer transgressão à lei. Será que ela deve ser tratada da mesma forma que uma associação levantada com o único propósito de operar como uma seguradora paralela, sem assumir os deveres de uma companhia oficial de seguros?
A teoria positiva do Direito, o positivismo de Hans Kelsen, valoriza a aplicação da norma, sem julgar seu conteúdo. Contudo, a teoria que mais se adequa ao contexto do setor de seguros agora é a Teoria Tridimensional do Direito, proposta pelo professor Miguel Reale. Segundo essa teoria, os elementos fundamentais são Fato, Valor e Norma.
Um fato social relevante é a existência das seguradoras paralelas - que cresceram e se tornaram aceitáveis para a sociedade em geral. Qual o valor que a sociedade atribui a essa prática? É o reconhecimento e a validação dos atributos securitários em todas as instâncias do Brasil. Por fim, é preciso reconhecer e validar essa relação com uma norma, considerando todas as nuances de sua efetividade, sem aspectos efêmeros.
Observa-se que o tempo de adaptabilidade desse fato social já se passou há décadas. No caso das seguradoras paralelas, as empresas oficiais deixaram simplesmente acontecer o crescimento, pois o objetivo de lucro falava mais alto do que a aceitação de riscos. Os taxistas foram uns dos primeiros a adotar essa prática, seguidos pelos caminhoneiros, e o consumidor final foi o último e mais lucrativo a se dirigir a este portal aberto - novamente - pelo próprio setor de seguros.
Por não terem feito sua parte, opino, o mercado de seguros foi o principal responsável pelo crescimento da indústria paralela de seguros. Infelizmente, a única atitude tomada foi propagar a ilegalidade dessa indústria e denunciar os crimes supostamente cometidos, esquecendo-se que o consumidor, sem síndrome de Robin Hood, gostaria que seus bens estivessem segurados. Ingenuamente, não se observou o que já era evidente há décadas: trazer essas empresas para o conceito de Direitos e Obrigações.
Hoje, o que era previsível há muito tempo se concretizou: as seguradoras paralelas, muito bem organizadas, saudáveis do ponto de vista da recepção aos ataques, bem orquestradas, dinâmicas e diferentes da nossa indústria capenga em soluções lobistas, receberam finalmente o tratamento digno dos Direitos e Obrigações. Entretanto, o problema agora é que aqueles que combatiam essas empresas querem estabelecer novas relações afetuosas com elas no cotidiano, e quem perde é o pequeno segurador crente, elefante grande preso a estácio por uma corrente fina de ouro. Também, perderá a indústria do seguro paralelo, se aceitar cair nessa armadilha do "eu te amo agora".
Finalizo assim: Não adianta combater a entrada das seguradoras paralelas neste mercado, pelo simples fato de que ficarão mais ricas e poderosas ainda. O tempo do lobby, para retirada delas do mercado já se passou, o que resta - e ainda bem que estão fazendo esse copiar de minha opinião, é fazer lobby nas Obrigações apenas.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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