O Poder da Controladoria Contábil e Compliance para Evitar Perdas para os Acionistas das Seguradoras
Armando Luís Francisco
Resumo:
Este artigo apresenta a importância da controladoria contábil e do compliance na gestão das seguradoras, com o objetivo de evitar perdas financeiras para seus acionistas. Com base em estudos recentes, aborda-se a relevância do controle interno na prevenção de fraudes e erros, bem como a necessidade de implementação de processos de compliance para atender às regulamentações e normas de mercado. Além disso, destaca-se a importância da transparência nas informações contábeis e financeiras para garantir a confiança dos acionistas e investidores.
Palavras-chave: controladoria contábil, compliance, seguradoras, controle interno, transparência.
Introdução:
As seguradoras são empresas que têm como objetivo proteger seus clientes de possíveis riscos, através da contratação de seguros. Nesse sentido, a gestão das seguradoras é essencial para garantir a proteção dos seus clientes e, consequentemente, a satisfação dos seus acionistas. A controladoria contábil e o compliance são fundamentais para que as seguradoras tenham uma gestão eficiente e evitem perdas financeiras para seus acionistas.
A controladoria contábil é responsável por planejar, organizar e controlar as atividades contábeis das empresas, buscando a melhoria do desempenho financeiro e o aumento da rentabilidade dos negócios. Já o compliance consiste em um conjunto de processos e normas que visam garantir a conformidade das atividades da empresa com as regulamentações e normas de mercado, evitando possíveis sanções e penalizações.
Controle Interno:
O controle interno é um conjunto de medidas adotadas pelas empresas com o objetivo de garantir a eficiência das operações e a proteção dos seus ativos. Nas seguradoras, o controle interno é fundamental para a prevenção de fraudes e erros, bem como para a identificação de riscos que possam afetar a rentabilidade dos negócios. Segundo Santos et al. (2017), "a implementação de controles internos eficazes pode reduzir significativamente as perdas financeiras decorrentes de fraudes e erros, além de promover a confiança dos investidores e acionistas nas informações contábeis e financeiras divulgadas pela empresa" (1).
Compliance:
O compliance consiste em um conjunto de processos e normas que visam garantir a conformidade das atividades da empresa com as regulamentações e normas de mercado. Nas seguradoras, a implementação de processos de compliance é fundamental para atender às exigências legais e regulatórias, evitando possíveis sanções e penalizações. Segundo Almeida et al. (2016), "a implementação de programas de compliance pode reduzir significativamente os riscos de multas e processos judiciais, além de aumentar a confiança dos investidores e acionistas na empresa" (2).
Transparência:
Além disso, a transparência nas informações contábeis e financeiras é fundamental para garantir a confiança dos acionistas e investidores. A divulgação de informações claras e precisas permite que os investidores tomem decisões mais informadas e confiem na empresa. Segundo Souza et al. (2018), "a transparência na divulgação das informações contábeis e financeiras pode aumentar a liquidez das ações e a valorização da empresa, o que beneficia diretamente seus acionistas".
Conclusão:
Em suma, a controladoria contábil e o compliance são fundamentais para a gestão eficiente das seguradoras e para evitar perdas financeiras para seus acionistas. A implementação de processos de controle interno eficazes e de programas de compliance reduzem significativamente os riscos de fraudes, erros, multas e processos judiciais, além de aumentar a confiança dos investidores e acionistas na empresa. Além disso, a transparência nas informações contábeis e financeiras é crucial para garantir a confiança dos acionistas e investidores e aumentar a liquidez das ações e a valorização da empresa.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Atendimento***2738115: Um Desrespeito ao Consumidor de Seguros
- A Grande Dificuldade de Algumas Seguradoras em Pensar no Sistema de Cálculos para Corretores de Seguros
- Bônus Zero com Sinistro : Seguro Novo ou Renovação Com Agravo?
- Remanejamento de Bônus de Apólice: O Novo “Bônus Frio”?
- Remanejamento de Bônus de Apólice: Prática Ética ou Irregularidade?
- PL 4159/2024 vai acabar com a franquia no seguro
- DPVAT: DEUS EXISTE!
- DPVAT: Deus Não Existe
- No Novo DPVAT e nos demais arranjos, no final do espetáculo, o céu não existe mais, Deus não aplaudiu, se levantou, saiu e puniu!
- A Tertúlia dos Cinco Estados
- Novo DPVAT, Agora SPVAT: Onde Erramos e O Que Está em Jogo?
- SPVAT: Se Realmente É o Ideal, Por Que Apenas Cinco Estados Brasileiros Concordaram em Cobrar o Seguro?
Adicionar comentário