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A falha do conceito de AUTORREGULAMENTAÇÃO

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando L. Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Armando L. Francisco Armando L. Francisco

Tenho recebido muito feedback a respeito deste assunto. Ainda assim, contribuir com um tema tão ousado e moderno e ajudar as possíveis autorreguladoras em suas soluções profissionais. Desse modo, conseguir entender se há a necessidade de uma autorregulamentação na profissão de corretor de seguros também é uma discussão importante.

Com o objetivo de comparação apenas, quero expor o meu pensamento e a minha opinião sobre este fato. A princípio, como sempre coloquei em meus textos, trata-se apenas de discutir as idéias e exemplos das "autorreguladoras". Para variar, nem sempre uma ideia é uma "boa ideia". O silogismo é o que transparece aqui e é o que deverei usar no texto. Portanto, peço que entenda não se tratar de uma crítica, mas de uma dedução pessoal.

Entretanto, eu tenho que explicar por exemplos. Neste caso, sirvo-me ainda do modelo usado na matéria anterior sobre o mesmo assunto. Na ocasião, recebi um e-mail gentil, me convidando a participar da autorreguladora. De fato, não posso concordar com todas as nuances que o autor colocou na publicidade, ou chamado para me associar a autorreguladora. Mesmo assim, entendo, tratar-se do conceito utilizado para chamar os profissionais da corretagem para associar-se. Então, não estou aqui, novamente, para dizer se o que ela demanda pelo e-mail é certo ou errado, mas qual o sentido daquelas palavras frente ao conceito da existência de uma autorreguladora.

Com todas as vênias necessárias, porque vejo um trabalho enorme e de grandes custos, entendo que as empresas e os organismos são criados por necessidade de existência, para benefício das pessoas e empresas. Portanto, a criação de uma autorreguladora visa justamente isso e precisa focar no motivo de sua existência.

Vamos exemplificar novamente assim, utilizando dois organismos: sindicato e autorreguladora. Em cima disso nós conseguimos perguntar: para que serve um e para que serve o outro. Mais: como atua um e como age o outro. Ainda: Qual será a forma da primeira e qual a forma da segunda. Vamos deixar mais fácil a compreensão: Um certo homem precisava comprar antibiótico e com a receita nas mãos foi até o açougue e deu a receita para o açougueiro vender o remédio. Qual foi a resposta daquele comerciante para o comprador do remédio? Nós aqui vendemos carne, procure a farmácia para comprar remédios!

Observe o texto recebido e que vai nos servir de exemplo:

"Olá, xxxxxxxxx!

• Você já prospectou um cliente, teve o risco negado mas viu o negócio ser desviado para outra pessoa com acesso privilegiado dentro da companhia?

• Você já perdeu o credenciamento de uma companhia por não atingir a meta de produção por ela estabelecida?

• Você já teve que extornar comissão porque o segurado ou a companhia decidiu encerrar o contrato do seguro?

• Você cansou de ter que entregar a sua produção em plataformas, ao invés de descarregar diretamente nas companhias?

• Você cansou de ser representado por instituições que usam o nome do corretor em benefício próprio e que pouco fazem para defender o profissional?

• Você entende que o corretor isolado não tem força para confrontar-se com o poder econômico e político instituído no país?" (recebido pelo gmail)

Enfim, em que parte do texto acima há um conceito de autorregulamentação, como exemplo do que eu estou querendo ponderar? Pense, talvez um pouco no primeiro ítem. Medite, ainda: não diz mais respeito a questões sindicais? Por gentileza, caro leitor, me ajude a compreender que se trata de uma proposta para autorregulamentar a profissão. De verdade, não estou dando crédito e nem descrédito a iniciativa, muito pelo contrário, apenas utilizando-a para afirmativas reais e que podem ser de grande importância para a nossa profissão e para a própria autorreguladora; afinal eu também sou um corretor de seguros, sujeito a tudo o que o texto proclama. Porque, para mim, trata-se mais de uma pretendente a sindicato ou questões sindicais - que trabalham do interno para o externo - do que uma pretendente a autorregulamentação profissional - que trabalha no interno ou na ética profissional; simples assim! Ainda mais, por gentileza, me corrija, se eu estiver errado, pois sou humano e posso falhar! E sirva-se dos comentários embaixo para isso, se quiser ou vou entender que não existiu discordância. Objetivamente, entendendo que eu estou comparando autorregulação e sindicato como o exemplo real de um texto conceito recebido.

Então, se são questões sindicais, trata-se então de se abrir um sindicato, com poder de representação profissional. Mas como isso não é possível hoje, o pretendente deve candidatar-se como político sindical e concorrer à presidência de um ente de defesa dos interesses de classe, mas essa não é uma proposta com a finalidade de uma autorreguladora. Sinto muito, não é, com todo o respeito que a iniciativa merece e o estímulo que devemos dar aos empreendedores. Talvez, uma associação de corretores seja a mais correta e genérica forma de trabalhar essa questão, porém não uma autorreguladora profissional.

Mas não é somente a falha no conceito acima que me atinge em cheio o pensamento, porque autorizar não é o mesmo que cancelar, por não serem sinônimas as palavras mencionadas. Ex: uma autorreguladora profissional recebe autorização para funcionar, mas caso não dê certo, como vai cancelar? .

Algumas autorreguladoras não deram certo. Aqui cito um exemplo

Outras deram muito certo. A verdade é que sem provar não dá para saber se vai dar certo ou errado. E é ai que está o cerne da questão, se hoje os corretores necessitam de uma autorreguladora (ou novas autorreguladoras) ou outros sindicatos que defendam o interesse dos profissionais. Sim, as pessoas de nossa profissão confundem muito as filosofias de existência de uma com a outra. E é justamente aí que eu quero orientar o corretor a diferenciar suas necessidades.

Eu quero lembrar que mesmo não tendo um sucesso previsível, ter o direito de autorregular uma profissão concede muito poder para quem recebe o direito. Por causa disso, tenho temor que algumas iniciativas são muito caras e projetadas para dar ainda mais poder pessoal para os indivíduos. E, logicamente, não estou na fase de acreditar em ideias milagrosas e de interesses difusos. Atualmente, temos uma rotatória que funciona muito bem e é administrada pela Susep. Portanto, interpor alguma coisa no lugar da autarquia pode não ser o melhor para mim mesmo. E falo por mim, nunca por você que me lê.

Armando L. Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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