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URGENTE: Atenção aos advogados e credores da Confiança seguros: notícia importantíssima!

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando L Francisco
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Armando L. Francisco Armando L. Francisco

Quero republicar aqui o excelente aviso dado pelo Sincor do Rio Grande de Sul, que alertando os corretores regionais sobre fatos e prazos, cujas ações, que devem ser efetuadas por credores da Confiança seguradora, informou que os procedimentos devem ser exercidos até o último dia possível para isso. Ademais, a obtenção da data máxima e outros detalhes é de responsabilidade exclusiva do credor. Além do que, também é de responsabilidade do credor entender todas as informações publicadas e adaptá-las à realidade do interesse. Portanto, trata-se apenas de um aviso de urgência de interessados, cujas informações apenas dizem respeito a prazos vincendos.

Porém, também, há credores nacionais a quem interessa o texto publicado pelo referido órgão sindical. Portanto, é de suma importância a verificação e outros detalhes com quem de interesse.

Aliás, por ser de suma urgência, devido ao exíguo tempo restante para manifestação da parte credora, a importância dos advogados das partes e os corretores informarem aos clientes, aos advogados (não em redundância), aos corretores (não em redundância), aos prestadores etc.

Trata-se da liquidação extrajudicial da seguradora em questão, amplamente divulgada e de interesse público do Brasil.

(Crédito do texto e informação exclusiva do Sincor/RS, através de envio no whatsapp e de interesse público)

Segue o texto completo:

"ATENÇÃO CREDORES DA CONFIANÇA ! NOTÍCIA IMPORTANTÍSSIMA !

Os CREDORES da CONFIANÇA SEGUROS – companhia em regime de recuperação judicial – deverão, com urgência, proceder no CADASTRO junto ao site da seguradora para fins de assegurar o direito ao recebimento futuro dos créditos que já tenham sido DEVIDAMENTE HABILITADOS.

O prazo é até o dia 15.02.2023 (mas sugerimos que façam imediatamente, o mais breve possível) e deverá ser feito através deste link:

https://www.confiancaseguros.com.br/seguro/tliquidacaocdtc.aspx

Qualquer dúvida, poderão entrar em contato para esclarecimento em:

Confiança Cia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial

CNPJ - 33.054.883/0001-71

Rua dos Andradas, 904 - Sala 601

Porto Alegre, RS 90.020-006

Fone: (51) 3215-8301

Ressalte-se, por importante, que somente CREDITOS JÁ HABILITADOS deverão proceder na realização do cadastro agora.

Saiba se você (ou sua empresa) estão habilitados.

Disponibilizamos a lista indexada em ordem alfabética, para facilitar sua consulta.

Em PDF: https://sincorrs.com/images/arquivos/marketing/2023/confianca/20221219_-_INTIMADOS_ORDEM_ALFABTICA.pdf

Veja o aviso postado na página da Confiança (que poucos verão...)

AVISO

A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, INTIMA os credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL - que ainda não o fizeram - a se apresentarem para fins de recebimento do primeiro rateio – correspondente a 15% do valor atualizado do crédito inscrito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.

A apresentação deve se dar por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site.

https://www.confiancaseguros.com.br/seguro/tliquidacaocdtc.aspx

Em caso de não apresentação no prazo de 60 dias, contados a partir de 19/12/2022, os recursos disponíveis serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020.

O credor intimado que não comparecer dentro do referido prazo perderá o direito ao crédito tal como foi habilitado, preservado o direito de proceder posteriormente à habilitação retardatária, sem direito sobre os rateios anteriormente pagos, conforme determina o art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018.

Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:

A relação dos credores ora intimados pode ser consultada no link abaixo:

- Relação de credores intimados que não se apresentaram perante a liquidanda (até 14 de dezembro de 2022):

Sincor-RS prestando um serviço de utilidade pública!.


Armando L. Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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