Assistência 24 horas e a resolução 443/22 CNSP
Armando Luís Francisco
Eu sabia desde o início que a Resolução CNSP 443/22 iria causar grande confusão, quando se tratasse de reembolso de Assistência 24 horas. Por óbvio, verifica-se que é uma resolução inferior às Leis vigentes e contraditória dessas mesmas Normas Legislativas, especialmente no que oferece prejuízo ao consumidor de seguros.
Explicando de forma simples, o governo criou uma confusão muito grande com o Consumidor de Seguros. Evidentemente, essa norma precisa ser revisada e imediatamente cancelada. O contexto é bem simples; ilegal, imoral e decadente.
Atualmente, precisamos de uma ampla revisão de normas do CNSP.
Neste caso específico, lesar o consumidor de seguros parece ser uma ação constante praticada pelo governo. Onde ele fixa o interesse em perfazer uma rotina que contraria o interesse social.
A explicação é bem simples: hoje o que menos funciona no seguro é a ação de atendimento de Assistência 24 horas. As seguradoras, por conta da mesma falta de normas de atendimento, por exemplo: compromisso com o tempo de espera do cliente perante um simples guincho ou meio de locomoção, NÃO PODE RESSARCIR O CLIENTE QUE CONTRATOU O SERVIÇO.
Da minha parte eu só vejo coincidência e não uma má fé, já que somente prejudica exponencialmente o segurado e coíbe o vínculo de prestador da seguradora. Sim, até parece que protege a empresa demandada de ressarcir o consumidor.
Na verdade, o que se esperava de uma norma era exatamente o contrário disso que aconteceu: que o consumidor tivesse um relógio de compromisso de serviços para se basear e após pudesse ser ressarcido por contratar por conta própria o serviço. Percebe o quanto isso prejudica o CONSUMIDOR?
De igual sorte a seguradora pode manobrar para contratar o serviço, mas não pode responder por ele - diretamente - em caso de acionamento.
Data Venia, essa norma é absurda!
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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