Brasil,

Lições ensinadas pelo recadastramento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Voltaire Marensi - Advogado e Professor e Armando Luis Francisco Jornalista e Corretor de Seguros
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Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

O Brasil é, de fato, o país da última hora? Vai se demonstrar pelo título acima, que o povo brasileiro deixa tudo para o último minuto. Seguramente, a“chamada”é verdadeira e de fácil constatação. Entretanto, quem sabe, agora, se tenha chegado à conclusão que isso mudou na profissão de corretor de seguros, porque cerca de 70 mil corretores oficiais estão, literalmente, em dia com o recadastramento. Vivenciando o drama que aqui sempre se deixou tudo para a última hora, hoje, infelizmente, ainda restam cerca de 30 mil corretores retardatários.

É verdade, por outro lado, que existem remédios jurídicos para se evitar uma eventual catástrofe decorrente do retardamento injustificado do cumprimento desta obrigação discricionariamente imposta pela autoridade, em tese, competente para baixar tal determinação legal e adotar medidas apropriadas ao cumprimento da missão que o mercado de seguros carece para poder crescer cada dia mais, posto que o corretor de seguros é elo fundamental para o desenvolvimento deste segmento empresarial.

A Medida Provisória nº 905/19, que cancelava a profissão de corretor de seguros foi extinta e, assim, por força do efeito repristinatório –diz propriamente respeito à eficácia de certa regra, já posta à margem, e que se revigorou, direta ou indiretamente – (In, De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, vol. IV, Forense, 4ª edição, 1.975) -,passando a viger novamente com a existência da Lei 4.594/64, que com suas alterações, reestabeleceu em sua integralidade a profissão de corretor de seguros, muito embora haja quem sustente que nunca houve seu cancelamento por força do que preceitua o instituto jurídico “Da Corretagem”, inserto nos artigos 722 a 729 de nosso atual Código Civil Brasileiro.


Armando Luis Francisco Jornalista e Corretor de Seguros

A primeira e mais importante lição destes tempos apocalípticos é a maneira como os corretores enxergavam o mundo profissional. Desde os primórdios - educativos e profissionais –o corretor foi ensinado a ser procurador dos segurados. De fato, havia um certo esquecimento de que isto não era uma verdade consistente, a não ser na honrada conduta e insofismável realidade de um bom assessoramento ao consumidor de seguros. Ao invés de advogados ou procuradores, o corretor também era e é um produtor das seguradoras, uma vez que ele vende o que elas oferecem como proteção ao segurado, seus beneficiários ou terceiros. Destarte, diante da compreensão de uma parte significativa dos profissionais crédulos, havia um limbo na realidade e, de consequência, décadas de atraso ocorreram na atividade deste “angariador” do respectivo setor produtivo do seguro. Em verdade, o angariador de seguros é um profissional ligado geralmente a uma seguradora, que faz prospecção de mercado procurando atrair novos clientes para a seguradora ou corretor para quem trabalha. É mister que se estabeleça uma dicotomia entre o corretor e o agente de seguros. Ao azo, impende sublinhar que não consta em nosso ordenamento jurídico a figura do “agente”, muito embora se pretendesse sua inserção no mercado securitário. Isto não veio a acontecer! “ O corretor de seguros é um profissional independente, sem vínculo com a seguradora, que representa o segurado, ao passo que o agente seria (mas, enfatize-se à exaustão, não foi sequer introduzido pelo nosso sistema legal) um representante da seguradora, via de regra, em uma determinada região, ” como muito bem assinalou, à época, o eminente jurista Antônio Penteado Mendonça em sua conceituada coluna no Estadão,datada de 5 de setembro de 2.016.Grifo nosso.

Frente a estas considerações acima ventiladas e malgrado o peso das dificuldades enfrentadas pelo corretor de seguros, acreditem nossos leitores e leitoras, boa parte deste grupo ainda não passou, com dor no coração, a admitir o ocaso dessa árdua e destemida profissão. Tais assertivas são oriundas e atestadas pelos números e comparativos profissionais, assim como pela sofreguidão das reclamações de alguns destes profissionais nas redes sociais.

A segunda lição, ou ensinamento, diz respeito à autoridade constituída que procura fazer o que é bom para a população e não o que é ideal para uma profissão, pois, eufemisticamente, o corretor sofre muitos reveses na busca constante de seu objetivo que se consubstancia na venda de produto ofertado pela seguradora. Em outras palavras, o corretor tem, diuturnamente, o dever e a diligência de um verdadeiro profissional probo e diligente no cumprimento de suas variegadas atividades. E, se não as cumprir caberá ao prejudicado recorrer às vias legais para buscar seu direito lesado. Todavia, o controle e a condução do sistema são efetivados para o público brasileiro, como prerrogativa de função da autarquia. Esta assertiva tem pertinência, posto que qualquer percalço no caminho a ser atingido irá macular sua imagem no mercado segurador, inobstante tal profissão deverá contar sempre com o apoio de uma governabilidade que seja austera e adequada em todos os envolvidos neste empreendimento tão nobre, mas, sobretudo, tão espinhoso no seu exercício.

A terceira lição diz respeito à representatividade profissional. Erros estratégicos em ações desacertadas e nuances jurídicas equivocadas. O pecado foi público. Primeiro, pelo sintoma da prioridade esquecida. Afinal, dar mais primazia” à cereja e se esquecer do bolo ”é um grotesco desacerto. Nesta toada os corretores enxergaram tudo por trás da notícia. A verdade é que as prerrogativas, infelizmente, não foram exercidas. O STF é a maior prova de que havia espaço suficiente para uma ação representativa desta classe. A luta era essa, apenas isto! E não há representação de representados. Portanto, não se cuidava de ato puramente político, mas de ato jurídico do cunho acentuadamente político.


Voltaire Marensi - Advogado e Professor

A melhor de todas as lições foi, indubitavelmente, ver o corretor viver cerca de cinco meses sem regulamentação profissional. Do dia para a noite se perdeu aquilo que se considerava um trono, uma coroa e um cetro. Mas, os noticiários profissionais falavam de outra coisa, aliás, bastante amena e sem qualquer conotação de uma premente necessidade de uma reforma profissional. Acontece, que transcorrido todo esse tempo se descobriu que pouco ou nada mudou em sua carreira vitoriosa. O corretor não dependia de sua carteira profissional, não dependia de sua regulamentação, não dependia de sua representação, mas dependia de seus esforços para intermediar negócios e isso o fez triunfar. Porém, a situação voltou ao normal depois de 21 de abril de 2020. A inconfidência veio um dia depois, isto é, em 22/04/2020. Todavia, tal desconforto, indubitavelmente, deixou uma marca de desconfiança nos profissionais da corretagem, vale dizer, o sinal de abandono categórico dessa atividade foi a maior vertente nesta toada para vencer barreiras.

Outro fator, provocado pelo advento da pandemia, foi a consciente modernização de toda a indústria do seguro. Processo esse que concebe ruptura com práticas antigas e inadequadas. Hoje, o corretor que deixou A dependência e pôde desenvolver seu nobre ofício com liberdade, malgrado reiterados sacrifícios, tem à sua disposição todas as ferramentas das seguradoras elaboradas para o crescimento pessoal. Enobrecendo, enfim, sua atividade com muito sangue, suor e lágrimas como já dizia o grande jurista alemão Rudolf VonIhering em sua conhecida obra A Luta pelo DireitoDer Kampfum’sRecht.

No entanto, sempre se acreditando na operosidade de uma mudança de mentalidade e de costumes por parte de todos os envolvidos nesta multissecular atividade profissional.

Ao fim e ao cabo todas essas mudanças devem ser encaradas e até encartadas em uma proposição de nova vontade e de uma nova disposição para modernizar os moldes desta atividade profissional. A modernização da atividade fará bem para todos os personagens desta figura de extremada importância para o mercado segurador. A especialização, inquestionavelmente, será um campo desejável para o setor, mas a rotina produtiva deve ser visualizada sem medo e sem analgesia. O momento, portanto, é apropriado para uma conscientização profissional. Assim se vislumbra nestes últimos dias de recadastramento, que, se crê, sem qualquer hipótese de prorrogação, que seja extremamente benéfico à indústria do seguro. Fora a vergonha dos retardatários!

Enfim, tudo está bem direcionado! Que se torne uma fiel e feliz realidade a frase de Charles Du Bois:

"O importante é isso: estar pronto para, a qualquer momento, sacrificar o que se é pelo que se poderá vir a ser".

Autores: Voltaire Marensi - Advogado e Professor e Armando Luis Francisco Jornalista e Corretor de Seguros


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