EXTRA, Apocalipse nas Corretoras de Seguros: Milhares de Demissões, Fechamento e Interferência do Governo na Liberdade Empresarial
CORRETOR É VERDE E AMARELO NA ALMA E NA PUJANÇA DE DESENVOLVER O BRASIL
MATÉRIA DO LINK A SEGUIR É UMA DAS MAIS LIDAS DA ÚLTIMA SEMANA: 126.982 MIL VISUALIZAÇÕES.
Em poucos dias o Corretor de Seguros pode sofrer a maior derrota moral de sua história
https://www.segs.com.br/seguros/190097-em-poucos-dias-o-corretor-de-seguros-pode-sofrer-a-maior-derrota-moral-de-sua-historia
APENAS DOIS DIAS PARA ENCERRAMENTO DA CP
O governo do presidente Jair Bolsonaro, tão amplamente defendido pelos corretores de seguros, está trabalhando contra esses profissionais e contra sua política empresarial, baseada na MP 881/19, apelidada de LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, talvez sem saber que MILHARES DE VAGAS SERÃO FECHADAS COM A MEDIDA ABSURDA. E o governo, sem ouvir os conselhos das partes afetadas com a medida e com uma desculpa horrível -onde quer imputar as empresas corretoras de seguros a culpa pela não massificação - destrói o maior de todos os pilares do seguro e segurado: O Corretor de Seguros.
O que diz a LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA ( MP 881/19)? [Só não existe para os corretores de seguros que de tempos em tempos vê esse tema voltar em pauta]
fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/136531
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1º, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174 da Constituição.[...]
aRT.3º O disposto no art. 1º ao art. 4º constitui norma geral de direito econômico, conforme o disposto no inciso I do caputenos § 1º e § 4º do art. 24 da Constituição, e será observado para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o disposto no § 2º.
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição:
I - desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;
além disso, CRIAR DEMANDA ARTIFICIAL, SEM ESTUDO, PARA DAR RAZÃO AO ATO, que considero o Ato aqui, através da artificialidade da Consulta Pública e da razão apresentada.
Art. 4º
[...]
VII - criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
[...]
VIII - introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e
O MERCADO DE SEGUROS É ALTAMENTE REGULAMENTADO EM TODO O MUNDO.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONTRATOS QUE DEVEM SER ESMIUÇADOS AO SEGURADO.
INJUSTA PUGNAÇÃO DE RAZÕES PARA A MEDIDA.
Com esse factóide, MILHARES DE EMPREGOS SERÃO CORTADOS E CORRETORES FECHARÃO SUAS PORTAS.
"AS SEGURADORAS PEQUENAS, QUE TRABALHAM EXCLUSIVAMENTE COM CORRETORES DE SEGUROS, PODERÃO PASSAR POR DIFICULDADE ECONÔMICA".
O QUE FAZER?
ESCREVA AGORA E DIGA O QUANTO A MEDIDA É PREJUDICIAL À INDÚSTRIA DO SEGURO.
O EMAIL DA SUSEP PARA ATÉ 13/09/2019 VOCÊ SE MANIFESTAR É:...
O EDITAL NA SUSEP ESTA AQUI
A CONSULTA PÚBLICA VALE ATÉ DIA 13/09 ABRA AQUI
Armando Luis Francisco
Jornalista
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