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O que o consumidor precisa saber sobre seguros ao contratar empresas de segurança eletrônica?

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O que o consumidor precisa saber sobre seguros ao contratar empresas de segurança eletrônica?

Por José Lázaro de Sá*

As constantes inovações proporcionadas pelo mercado de segurança eletrônica têm oportunizado que cada vez mais consumidores se beneficiem de suas soluções para elevar a própria segurança, e uma questão comum para as diferentes verticais do segmento como monitoramento eletrônico, portaria remota e rastreamento, se refere ao tema “seguros”.

Afinal, o que o consumidor precisa saber sobre seguros?

Bem, primeiro é preciso conscientizar que esse assunto interessa a todas as partes envolvidas, consumidores, empresários, terceiros e à própria Abese - Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica que promove parcerias com o propósito de desenvolver soluções customizadas para o mercado.

Partindo do interesse do consumidor final, que é o ator mais importante, pois mobiliza uma cadeia de interesses, é fundamental que se compreenda que os serviços de segurança eletrônica representam atividade meio, e não fim. Em outras palavras, por meio de recursos tecnológicos como câmeras de videomonitoramento, por exemplo, é possível elevar a segurança preventiva de um bem imóvel, o que não significa que este bem jamais será violado.

Por outro lado, além de inibir uma invasão, neste caso, eventual ação pode ser comunicada instantaneamente ao proprietário do bem monitorado, o que permite providências de preservação da integridade de pessoas, acionamento das autoridades, responsabilização de infratores, dentre diversos outros benefícios proporcionados por um sistema de segurança inteligente.

Ainda neste exemplo, eventual furto de um bem não significa falha no serviço porque o monitoramento não pode garantir que furtos não acontecerão em hipótese alguma, mas, se acontecer, existem recursos para buscar a reparação, a própria recuperação do bem, a identificação de infratores, a punição e a redução dos índices de criminalidade.

É nesse contexto que surge a necessidade da contratação de seguros, que, inclusive, tende a ser mais acessível financeiramente quando o consumidor eleva as medidas preventivas mediante recursos de segurança eletrônica, ou seja, quando adota providências capazes de diminuírem os riscos. Em alguns casos, as próprias empresas de segurança eletrônica oferecem serviços de seguros mediante parcerias, mas cuidado, as seguradoras ainda estão se adaptando às particularidades do mercado de segurança eletrônica.

Isso não significa que não exista soluções para o segmento. Pensando nas responsabilidades envolvidas, a Abese em parceria com uma corretora, desenvolveu o “monitoramento garantido”.

Ocorre que o mercado é complexo e se encontra em formação, de modo que quaisquer soluções devem ser muito bem analisadas, cabendo aos consumidores, empresários e terceiros interessados, buscar conhecer os detalhes da apólice de seguros e o que efetivamente está coberto. Diferentemente do setor de segurança eletrônica, o segmento de seguros privados é altamente regulado e segue as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Logo, coberturas para serviços específicos como da vertical portaria remota, por exemplo, ainda não estão formatados, sendo oportuno ressaltar que a Abese segue estudando caminhos para contribuir com a criação de soluções para atender essa e outras demandas da segurança eletrônica.

A Abese é a primeira interessada em fomentar soluções que ampliem a segurança do mercado, mas o faz com seriedade e transparência, dispondo, inclusive, de canais para eventuais questionamentos, denúncias, sugestões, através do seu jurídico, , contando com rígido programa de compliance para melhor representar a segurança eletrônica e suas verticais.

* José Lázaro de Sá é assessor jurídico da Abese e sócio da S & A Advogados


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