Brasil,

Reparo mal executado por oficina credenciada pode condenar seguradora a indenizar segurado contra danos psicológicos ou emocionais

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Trata a hipótese de Ação de Procedimento Comum, proposta por um segurado em face de duas cias. seguradoras, por meio da qual objetivou o segurado o recebimento de Indenização Securitária e por Dano Moral, sob o fundamento, em síntese, de que o seu carro foi recusado como entrada na compra de outro automóvel, em virtude de reparo mal executado por oficina credenciada às seguradoras rés, em razão de sinistro ocorrido, sendo que, só depois de reiteradas reclamações em sede administrativa, é que as cias. seguradoras autorizaram a realização de novo conserto, de modo que os custos de ambos os reparos ultrapassaram 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo.

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Nem sempre a culpa é do motorista que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente a sua frente

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Estamos diante de uma ação regressiva de danos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por cia. seguradora em face de dois réus, o primeiro réu, proprietário do veículo e o segundo réu, motorista do veículo, através da qual a cia. seguradora narra que, na condição de empresa seguradora, firmou contrato de seguro com o seu segurado, tendo por objeto o veículo marca/modelo Polo Hatch 1.6 MI Total F1-09, sendo que, o referido veículo, conduzido pelo segurado, trafegava normalmente pela BR 040, ocasião em que o parabarro do veículo que ia à sua frente se desprendeu. Aduz que, embora o segurado tenha tentado realizar frenagem de emergência, o segundo réu que vinha atrás, sem as cautelas devidas, não conseguiu frear a tempo, ocasionando a colisão com o veículo do segurado. Alega que, em decorrência da colisão abrupta, o veículo segurado ficou bastante avariado, sendo a dinâmica dos fatos descrita no boletim de ocorrência (BO), a evidenciar a culpa única e exclusiva do segundo réu. Afirma que, em razão dos danos causados pelo motorista segundo réu, a cia. seguradora se viu obrigada a indenizar o segurado no valor de R$ 27.982,01 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e um centavos), tendo tomado posse do veículo salvado e posteriormente alienado pelo valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).

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Seguradora e empresa de assistência ao viajante são condenadas por falhas na prestação de serviços a segurado que contraiu COVID-19 nos Estados Unidos

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Um segurado ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face de seguradora e da empresa de assistência ao viajante, aduzindo que viajou para os Estados Unidos a trabalho, tendo contratado o seguro viagem com cobertura de COVID-19, por intermédio da citada empresa de assistência, para o período de 23/03/2021 a 02/04/2021. Não consta nos autos informações a respeito do nome da corretora que tenha intermediado o contrato de seguro.

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A responsabilidade do corretor de seguros pela administração da apólice e pelo acompanhamento do sinistro

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Uma segurada propôs ação de cobrança, cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de uma cia. seguradora, alegando que teve seu veículo Mercedes Benz Classe GLA 200 roubado; que o roubo foi comunicado à Delegacia de Polícia de Queluz, onde o condutor do veículo prestou todos os esclarecimentos necessários; que a abertura do processo de sinistro junto a cia. seguradora foi realizada através do seu corretor de seguros. O corretor de seguros, ao efetuar a abertura do processo de sinistro, enviou toda a documentação solicitada pela cia. seguradora; que a cia. seguradora informou ser necessária uma entrevista pessoal com a segurada e com o condutor do veículo; que tendo em vista o cenário da pandemia da COVID-19, a segurada e o condutor do veículo justificaram as ausências nas entrevistas quanto aos possíveis riscos de saúde quando do atendimento presencial.

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Justiça entende que segurado deve pagar comissão de corretagem ao corretor de seguros pelo cancelamento de apólice

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Uma corretora de seguros do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem em desfavor de segurado por serviços de corretagem visando à contratação de seguros, cujas apólices teriam sido canceladas a pedido do próprio segurado logo após emitidas, antes do início do prazo de vigência e do pagamento do prêmio.

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Tribunal de Justiça do RJ condena corretora de seguros por defeito na prestação de serviço de seguro auto

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O segurado sustentou que durante a vigência do contrato, que se encerraria em 07/07/2019, entrou em contato com a corretora de seguros para informar que instalaria o sistema de GNV no veículo e, na oportunidade, lhe foi esclarecido que a seguradora não oferecia cobertura à veículos desse padrão, promovendo o cancelamento do contrato para, em seguida, celebrar novo contrato de seguro em outra seguradora, que, em tese, passaria a vigorar a partir de 27/07/2018.

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Dentro do cemitério, veículo utilizado para transporte de caixões atropela um senhor que participava de cortejo fúnebre

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Um senhor residente na cidade de Duque de Caxias/RJ, após acompanhar o enterro da tia de sua esposa no cemitério e antes de ir embora, foi com a sua companheira se despedir dos familiares. Nesse momento, então, o veículo utilizado para o transporte dos caixões até a sepultura, perdeu o controle e veio atingir o referido senhor que teve lesões nas pernas, mão, cabeça e rosto causando-lhe muitas dores, ferimentos e algumas sequelas.

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Assessoria de seguros e corretora de seguros condenadas, solidariamente, por não repassar prêmio de seguro a seguradora

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

O representante de um condomínio localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Rio de Janeiro, alega, em síntese, que contratou uma apólice de Seguro Condomínio com uma conceituada seguradora e tendo a intermediação de uma Assessoria de Seguros. Relata que a intermediação dessa contratação foi efetivada diretamente com um Preposto da Assessoria de Seguros e que na apólice de seguro emitida pela seguradora consta o nome de uma empresa Corretora de Seguros como sendo a corretora responsável pela operação. Pontua que para as coberturas contratadas, foi cobrado o prêmio no valor total de R$ 14.494,04 (quatorze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), valor este que foi integralmente pago pelo condomínio, em quatro parcelas no valor de R$ R$ 3.623,51 (três mil seiscentos e vinte três reais e cinquenta e um centavos).

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