A negativa de sinistro de furto por falta de nota fiscal
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Uma empresa atuando no ramo de bar e restaurante localizada em Taquara, Rio de Janeiro, (RJ), ajuizou ação em face de seguradora, narrando, em apertada síntese, que teria celebrado contrato de Seguro de Incêndio, Roubo e Furto de bens e mercadorias de seu estabelecimento comercial, com a seguradora ré; que em meados de 2021, durante a vigência da apólice do seguro, o bar e restaurante sofreu furto qualificado, que afetou diversos bens de seu estabelecimento e quantia em dinheiro; que solicitou a seguradora a indenização pelo sinistro, sem sucesso. Administrativamente o sinistro foi negado pela seguradora. O segurado requereu por via judicial a condenação da seguradora ao pagamento da indenização.
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