Brasil,

Extinção da jornada 6X1: quais os riscos e custos dessa mudança para empresas e trabalhadores?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rafaela Tavares
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

 Caso a emenda siga sem alterações e seja aprovada, setores como o comércio e a indústria, que trabalham com jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais, seriam os mais impactados Caso a emenda siga sem alterações e seja aprovada, setores como o comércio e a indústria, que trabalham com jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais, seriam os mais impactados

Crédito: Freepik

Segundo especialista, a proposta de redução de jornada tem boa intenção, mas pode trazer perdas econômicas para empregadores e empregados se seguir sem ajustes

O debate sobre a proposta de emenda à Constituição que visa diminuir o limite de 44 horas de trabalho semanais no Brasil segue acalorado. O projeto, de autoria da Deputada Erika Hilton (PSOL-SP), traz a redução da jornada semanal de trabalho prevista na Constituição Federal de 44 para 36 horas, bem como atribui um número maior de dias de repouso aos empregados, extinguindo a escala de 6 x 1, aplicada à maioria dos trabalhadores do país. No entanto, se o projeto for aprovado nos termos propostos, sem ajustes, poderá causar um impacto econômico nas empresas e prejuízos financeiros aos empregados, conforme avalia a advogada Daniele Slivinski, especialista em direito do trabalho do escritório da Andersen Ballão Advocacia.

Com isso, o tema volta a ser alvo de manifestações nas grandes cidades e de discussões nas redes sociais. Mas se as novas regras para jornada seguirem o formato da proposta atual, sem ajustes, tanto as empresas quanto os trabalhadores enfrentam riscos de perdas econômicas, avalia Daniele.

Segundo ela, a intenção do projeto é bastante positiva e importante, pois a medida busca melhorar a qualidade de vida e a saúde mental dos trabalhadores. Além disso, aumenta por consequência a sua produtividade. “No entanto, reduzir oito horas semanais da atual jornada de trabalho é uma mudança significativa e pode gerar impactos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, sem adaptações”, afirma.

Daniele explica que, se a jornada semanal for limitada a 36 horas, a empresa terá duas possibilidades: ou manter um quadro maior de empregados para suprir a demanda interna ou limitar o horário de funcionamento ou de produtividade. “Isso significa que os custos da empresa podem aumentar.”

Além disso, as horas que excederem o teto de 36 semanais deverão ser pagas como horas extras ou compensadas, em conformidade com acordo de compensação firmado entre a empresa e o empregado. Neste caso, o banco de horas é uma possibilidade. Na análise da especialista, também é preciso considerar o impacto dessa alternativa na gestão dos custos operacionais.

TRABALHADOR

Para o empregado, há outros riscos que geram impacto financeiro. Embora o trabalhador seja contratado por um valor fixo, essa quantia hoje costuma ser calculada com base na quantidade de horas trabalhadas, sejam as 44 horas semanais ou 220 mensais, explica Daniele: "Se o projeto for aprovado, a quantidade de horas semanais e mensais será menor e, por consequência resultará numa remuneração mensal mais baixa, mesmo que seja observado o mesmo valor do salário-hora.Há um impacto duplo: tanto para a empresa quanto para o empregado”.

É vedado ao empregador reduzir o valor-hora do salário do empregado. No entanto, se o profissional for contratado para receber como horista, ele poderá receber um montante mensal menor, segundo a advogada.

Há ainda a possibilidade de que, ao ser contratado em um novo emprego, ele receba uma proposta de salário já considerando o novo regramento com limite de 36 horas por semana.

Para evitar um impacto duplo para a empresa e os trabalhadores, ela entende que o limite da jornada semanal da proposta deve ser alterado para um meio-termo: “A redução para 40 horas semanais seria mais viável, pois isso já ocorre em diversos setores da nossa economia. Como a proposta ainda entrará em fase inicial de discussão no Congresso, acredito que ajustes serão feitos para atender tanto os interesses dos trabalhadores quanto das empresas”. A especialista traz a reflexão de que se o trabalhador tiver uma queda na sua renda, considerando a redução da jornada, é possível que ele busque outras formas de complementar sua renda, por meio de outras atividades, inclusive informais, no período que efetivamente seria destinado ao descanso, o que continuaria a trazer riscos de desgaste físico e mental por sobrecarga.

SETORES

Caso a emenda siga sem alterações e seja aprovada, setores como o comércio e a indústria, que trabalham com jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais, seriam os mais impactados, na visão de Daniele. “Se a empresa presta serviço ao público, como em um comércio que funciona das 8h às 18h, ela precisará suprir essa demanda com outros empregados ou pagar horas extras.”

Os custos com passivos trabalhistas ou sanções administrativas também devem aumentar, sem adaptações, alerta a especialista. “É importante observar que a legislação atual estabelece um limite de duas horas extras diárias. Se esse limite for ultrapassado, a empresa poderá enfrentar infrações administrativas e até multas pelo Ministério do Trabalho”. Portanto, a gestão da nova jornada terá que ser feita com muito cuidado para evitar esses problemas.

Daniele ressalta que diminuir a jornada semanal de trabalho no Brasil não é uma ideia inédita. Um projeto semelhante começou a tramitar em 2019 e chegou a se converter em uma proposta de emenda constitucional, mas não obteve quórum suficiente nas duas casas do Congresso. Desde a década de 1990, outros textos com indicações parecidas foram apresentados no Legislativo.

O início do processo legislativo está previsto para fevereiro de 2025, quando retornam as atividades do Congresso Nacional, passando a ser alvo de discussões internamente, por meio de audiências públicas, assim como nas redes sociais.

Se a proposta atual for aprovada, haverá um prazo de vacatio legis, ou seja, um tempo de adaptação. Na reforma trabalhista de 2017, por exemplo, foi estabelecido um intervalo de um ano para que as empresas pudessem se adaptar. “Neste momento, as empresas não precisam se preocupar imediatamente. É importante acompanhar o andamento das discussões no Congresso e, caso o projeto avance, começar a planejar as adaptações."

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar