Tendências do Direito de Família: o que esperar para 2025
Eloise_Caruso_creditos_Micheli Iwasak
O ano de 2024 trouxe mudanças para o Direito das Famílias, com decisões judiciais que abriram precedentes e debates em tribunais e na sociedade. “Tudo porque as relações familiares e suas nuances continuam a evoluir com o tempo, e o Direito das Famílias procura se adaptar constantemente a essas transformações", explica a advogada atuante em Direito de Família da Assis Gonçalves, Nied e Follador - Advogados, Eloise Caruso Bertol. Para 2025, diversas tendências despontam como pontos de atenção para juristas, legisladores e a sociedade em geral. A advogada compartilha sua visão sobre as possíveis alterações legislativas e as mudanças esperadas para o setor:
Possíveis alterações legislativas
1- Autoridade parental: Eloise destaca que "atendendo ao posicionamento doutrinário, o projeto de reforma do Código Civil pretende substituir o termo “poder familiar” por “autoridade parental”, além de assegurar seu exercício igualitário entre ambos os genitores, mantendo a responsabilidade unitária como exceção".
2- Casamento e união estável: A advogada comenta que, ante a pretensão de reforma do Código Civil, há a possibilidade de significativas modificações a respeito da herança entre cônjuges e companheiros, tendo em vista que pode ser retirada a sua condição de herdeiros necessários, o que muda por completo a legislação atual e, inclusive, jurisprudencial sobre o tema, a exemplo do que entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme tópico nº 8 da edição 271 de sua Jurisprudência em Teses. Outro ponto em destaque é a previsão, no anteprojeto de reforma da legislação civil, da realização de divórcio e dissolução de união estável de forma unilateral e extrajudicial, o que reduzirá as demandas e custos judiciais.
3- Alimentos: “O anteprojeto também pretende a atualização dos dispositivos que versam sobre alimentos, sobretudo para suprir as lacunas legislativas que vêm sendo preenchidas pela jurisprudência”, afirma Eloise. Um dos exemplos, é a expressa possibilidade de continuidade da obrigação alimentar na maioridade, enquanto perdurar a preparação educacional do alimentando, direito já reconhecido, por exemplo, na tese nº 4 da 65º edição da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça, mas que não encontra previsão na legislação.
4- Sucessões: No campo das sucessões, para além do aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em diversos estados, que deverão adotar a alíquota progressiva, destaca-se a atualização de normas sobre inventário e partilha, especialmente de forma extrajudicial, nos termos da Resolução 571/2024 do CNJ, visando maior celeridade e menos custos em seus procedimentos. "Podemos esperar uma flexibilização maior nas regras, principalmente em casos de consensualidade entre os herdeiros", comenta.
Outros casos que reverberaram em 2024, e podem trazer mudanças na jurisprudência neste ano, são: (i) a possibilidade de retirada de pai biológico dos documentos oficiais, por abandono afetivo; (ii) a definição do marco inicial de prescrição para a petição de herança e a ausência de suspensão ou interrupção pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade; e (iii) a possibilidade de configuração de filiação socioafetiva entre avós e netos.
Tendências e novas dinâmicas familiares:
Impacto da tecnologia nas relações familiares: O uso de ferramentas tecnológicas, como aplicativos para organização da coparentalidade e até para regulação do uso da internet por crianças e adolescentes, deve se consolidar.
Igualdade nas relações familiares: Cada vez mais, a jurisprudência vem privilegiando a igualdade na divisão de responsabilidades e no reconhecimento de direitos dentro dos núcleos familiares. Essa é uma tendência que deve ser incluída nas reformas legislativas futuras.
As mudanças no Direito de Família refletem as transformações da sociedade, exigindo dos profissionais da área constante atualização e empatia. “Para 2025, a perspectiva é de continuidade no reconhecimento de um ordenamento jurídico mais humanizado e adaptado às novas demandas familiares, fortalecendo a proteção aos mais vulneráveis e promovendo a responsabilidade nas relações pessoais”, conclui Eloise Bertol.
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