Brasil,

Riscos Climáticos e suas Evoluções (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Voltaire Marenzi - Advogado e Professor Voltaire Marenzi - Advogado e Professor

Analisando e lendo uma reportagem pinçada do sítio Segs, publicada ontem, resolvi desenvolver algumas considerações de ordem jurídica sob a matéria posta. Dita reportagem foi abordada por um especialista da CNseg que compartilhou uma experiência sobre a transição climática com seguradores da Costa Rica.

“Os riscos climáticos, disse ele, representam uma ameaça para a estabilidade financeira mundial e somente por meio da consideração e avaliação desses riscos será possível a transição para uma economia de baixo carbono. E nesse cenário, o setor segurador desempenha um papel fundamental”, afirmou o especialista em sustentabilidade da CNseg, Pedro Werneck, em webinar organizado pela Associação de Companhias de Seguros da Costa Rica. O evento teve o objetivo de compartilhar com o setor segurador da Costa Rica a experiência da CNseg com o projeto "Construindo Seguros para Rransição Climática" (Insuring the climate transition in Brazil), que avançou na compreensão dos impactos financeiros dos riscos climáticos no setor de seguros no Brasil.[1]

Os riscos climáticos, a meu sentir, têm se tornado um dos principais desafios do século XXI, afetando diversos setores da economia e gerando uma crescente demanda por instrumentos jurídicos que possam mitigar seus impactos. A evolução do reconhecimento desses riscos e das respostas legais tem sido marcada pela criação de normas nacionais e internacionais, e por uma crescente judicialização de casos envolvendo questões ambientais.

Riscos climáticos referem-se aos efeitos adversos das mudanças climáticas, que incluem o aumento das temperaturas, a elevação do nível do mar, a maior frequência de eventos climáticos extremos (como tempestades, enchentes e secas) e a degradação de ecossistemas. Esses fenômenos não apenas afetam o meio ambiente, mas também têm repercussões sociais, econômicas e legais, especialmente em setores como agricultura, infraestrutura, saúde pública e seguros.

A preocupação com os riscos climáticos levou à criação de diversos acordos e legislações internacionais, sendo o Protocolo de Kyoto (1997) e o Acordo de Paris (2015) alguns dos marcos legais mais importantes. Esses instrumentos estabelecem metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa e impõem obrigações para que os países desenvolvam políticas internas para mitigar os impactos climáticos.

No Brasil, a legislação ambiental, representada pela Lei nº 12.187/2009 (que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima), fornece um arcabouço legal para a implementação de estratégias de adaptação e mitigação. As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), vejam, não são Leis, desempenham também papel relevante na regulação de atividades que possam agravar os riscos climáticos.

A questão da responsabilidade civil – a importância fundamental do Seguro de Responsabilidade Civil - por danos climáticos tem se tornado um tema recorrente no âmbito jurídico. Empresas e governos podem ser responsabilizados por ações ou omissões que contribuam para o agravamento dos riscos climáticos, especialmente quando tais ações afetam diretamente comunidades vulneráveis.

Há um crescente número de ações judiciais em que comunidades afetadas por mudanças climáticas buscam reparação por danos sofridos. Essas ações frequentemente invocam o princípio do poluidor-pagador, que estabelece que aquele que causa poluição ambiental deve arcar com os custos de sua reparação.

O setor de seguros enfrenta desafios significativos em relação aos riscos climáticos. O aumento da frequência e intensidade de eventos catastróficos- vide as enchentes do Rio grande do Sul - tem impactado diretamente a capacidade de subscrição de seguros e aumentado os custos de resseguro, além de flexibilização de clausulados para pagamento de indenizações a rigor excluídas nas apólices de seguros.

As seguradoras estão adotando modelos de análise de risco que incorporam previsões climáticas, históricos de eventos e modelagem de cenários futuros para precificar melhor os produtos e determinar as coberturas. Além disso, há uma demanda crescente por produtos de seguros que cubram riscos climáticos específicos, como seguros agrícolas e seguro de desastres naturais.

A implementação de instrumentos como os créditos de carbono, que permitem que empresas compensem suas emissões investindo em projetos de redução de gases de efeito estufa, é uma forma de mitigar os riscos climáticos. Outros mecanismos incluem os títulos verdes (green bonds), que financiam projetos sustentáveis.

A evolução dos riscos climáticos indica a necessidade de uma abordagem mais proativa em termos de adaptação e mitigação. A tendência é que o direito ambiental evolua cada vez mais para incluir Leis e também regulamentações mais rigorosas para emissões de carbono e padrões mais elevados para projetos de infraestrutura.

Os desafios incluem a necessidade de harmonização de normas internacionais e nacionais, bem como o desenvolvimento de mecanismos jurídicos que possam lidar com os impactos desproporcionais dos riscos climáticos em países em desenvolvimento.

O cenário de riscos climáticos exige uma resposta multifacetada que combine políticas públicas, regulamentações internacionais e inovações jurídicas. A adoção de uma abordagem integrada, que considere os aspectos ambientais, sociais e econômicos dos riscos climáticos, será essencial para promover a resiliência e garantir um desenvolvimento sustentável no futuro.

É o que penso.

Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.

Voltaire Marenzi - Advogado e Professor

[1] Quarta, 23 outubro 2024. Escrito ou enviado por Flávia Ferreira.SEGS.com.br



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar