Brasil,

O cadastro dos clientes de uma corretora é inviolável

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ARMANDO L. FRANCISCO ARMANDO L. FRANCISCO

É obrigação do corretor de seguros estar atento à possibilidade de perda de um cliente para outros intermediários que não sejam corretores diretamente envolvidos com o consumidor de seguros. A simples tentativa de contato direto por um parceiro comercial com clientes cadastrados pelo corretor representa uma clara violação ética, jamais justificável.

As consequências para o corretor de seguros e seus clientes são extremamente severas. Qualquer tentativa de sinalizar o término de vigência de uma apólice para que outro agente entre em contato pode resultar em danos materiais e morais significativos, comprometendo a integridade do profissional corretor de seguros.

Além disso, a tentativa de afastar o corretor do processo de venda revela muito sobre o comprometimento genuíno dos parceiros comerciais com a parceria. Se houver qualquer estratégia dissimulada por trás dessas ações, isso confirma que o papel do corretor de seguros não é valorizado por esses parceiros.

É responsabilidade profissional dos corretores de seguros relatarem suas suspeitas aos representantes de sua categoria, como os sindicatos regionais dos corretores de seguros. Essas entidades são as defensoras da profissão e têm o dever de proteger tanto o segredo do cadastro do cliente quanto a integridade da relação primária da angariação.

É de fundamental importância finalizar e destacar que tais práticas são ilegais, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), contrárias à ética e também aos bons costumes.

ARMANDO L. FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros


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