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Caso Didi: Ter uma marca reconhecida popularmente na memória do público é suficiente para sua proteção?

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Especialistas em propriedade intelectual comentam sobre a perda de Renato Aragão sobre os direitos da marca Didi

Atualmente, muito tem se falado sobre o humorista Renato Aragão ter perdido os direitos do nome “Didi” para a empresa chinesa Beijing Didi Infinity Technology, que adquiriu os direitos da marca e, agora, impediu o humorista de usar o nome para produtos e serviços, após ser o titular por cerca de 60 anos atrelado ao eterno trapalhão.

O personagem Didi Mocó, interpretado por Renato Aragão no programa de televisão “Os Trapalhões”, conquistou uma fama tão avassaladora que o próprio humorista passou a ser mais conhecido como "Didi" do que por seu nome real. Didi também deixou uma marca na memória do público que teve o prazer de acompanhá-lo, garantindo um lugar cativo na história da comédia brasileira.

No banco de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável pelo registro de marcas em território nacional, a marca "Didi" nunca foi registrada pela empresa do humorista Renato Aragão, a Renato Aragão Produções Artísticas LTDA. As doutoras Maria Isabel Montañés e Vanessa Albuquerque da Cone Sul Marcas e Patentes, especialistas em propriedade intelectual, comentam sobre o que diz a legislação a respeito da proteção de marcas.

“Não é porque aquela pessoa está na nossa memória que simplesmente é assim que se protege a marca. Se faz necessário contribuir com as taxas para que se mantenha um registro de marca no INPI. Além disso, o INPI também não entra em contato com ninguém para verificar a continuidade do registro, cabe a cada titular monitorar esses prazos para que possa continuar com a vigência dos processos”, esclarece a doutora Vanessa.

“Em análise do banco de dados do INPI, não há somente esta empresa chinesa neste segmento, existem outros que já requereram com algum acréscimo diferenciador e que também conseguiram a aprovação. Então é muito importante zelar para que a sua marca se mantenha tanto na memória, quanto protegida legalmente. Quando nós falamos “Didi”, a primeira coisa que nos vem à mente é o Renato Aragão, e essas marcas de notoriamente conhecidas não são eternas, elas precisam ser renovadas periodicamente”, conclui a especialista.

Sobre a Cone Sul Registro de Marcas e Patentes

A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.

Para mais informações: https://www.conesul.com.br

Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés

Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.

Sobre a Dra. Vanessa Albuquerque

Advogada, conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Gestão de atendimento ao cliente. Sócia e Diretora de Novos Negócios da Cone Sul. Avaliação de procedimentos internos e administrativos e jurídicos perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Gestora de marcas e agente de propriedade industrial. Diretora de Sustentabilidade e Empreendedorismo Feminino no projeto "Digital por Elas" da AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital).


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