O Novo DPVAT: Uma Revolução no Mundo dos Seguradores?
Armando Luís Francisco
O assunto em discussão está firmemente estabelecido e já foi tomada uma decisão a respeito do Novo DPVAT. No entanto, tenho o desejo de adentrar de maneira mais profunda na compreensão da dinâmica subjacente à concepção do Novo DPVAT, sobretudo no que concerne às seguradoras de menor porte. Será que o Novo DPVAT é verdadeiramente percebido como uma vantagem competitiva? Essa suposição possui fundamento legítimo?
Será que a introdução do Novo DPVAT irá de fato impulsionar as vendas de outros produtos oferecidos pela companhia seguradora? Qual seria a motivação para aderir a um consórcio de empresas que detêm o controle sobre um determinado produto ou sistema?
Minha linha de pensamento segue o seguinte curso: Se o Novo DPVAT for disponibilizado de forma livre no mercado, isso convictamente representará uma alternativa mais vantajosa para as seguradoras. Adicionalmente, se o Novo DPVAT incorporar também a cobertura de Danos Materiais, isso poderá resultar na adição de outras coberturas e na expansão das vendas de outras apólices relacionadas a veículos automotores.
Em uma perspectiva mais ampla, se o Novo DPVAT for concebido como um elo de ligação para a introdução de novos produtos de seguro, como, por exemplo, seguros residenciais, isso poderá fomentar a fidelização dos clientes e, consequentemente, gerar um aumento nas receitas da empresa. Por que se manter restrito a um âmbito tão limitado quando existe a oportunidade de alçar voo em direção às estrelas?
Neste contexto, qual seria a relevância de assegurar uma parcela tão pequena da fatia que compõe o bolo do DPVAT e permanentemente? Em algumas ocasiões, a fração disponível é tão ínfima que não justifica sequer o esforço necessário para obtê-la. Estarei eu equivocado em minha análise?
Por último? Será que alguém se lembra de ter estado em um navio que afundou, sem salva-vidas? Será que vale a pena embarcar nessa viagem, de novo?
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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