Brasil,

Laudo técnico inconclusivo de seguradora não gera direito a ressarcimento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJRJ
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por seguradora contra sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de São Paulo, nos autos da Ação Regressiva em desfavor da LIGHT Serviços de Eletricidade.

Na peça inaugural, alegou a seguradora, em resumo, que em razão de Contrato de Seguro com cobertura para Danos Elétricos, faz jus ao reembolso do montante de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Esclareceu a seguradora ter procedido ao pagamento de sinistro a Condomínio Segurado, em razão de falha no fornecimento de energia que ocasionou dano no elevador do prédio. Afirmou que, nos limites do respectivo valor indenizado, sub-rogou-se nos direitos e ações que competem ao Condomínio contra a LIGHT Serviços de Eletricidade.

Por sua vez, a LIGHT Serviços de Eletricidade sustentou que os documentos trazidos pela seguradora não são capazes de demonstrar o nexo de causalidade existente entre o evento danoso e o serviço prestado pela concessionária.

Não obstante a documentação juntada pela seguradora referente a laudo de inspeção realizada por terceira pessoa que aduz ser imparcial aos fatos, certo é que em nenhum momento os documentos comprovam que os danos no elevador do prédio se deram por oscilação na rede elétrica.

O laudo técnico juntado pela seguradora na sua inicial, apenas afirma que o dano causado ao elevador se deu em razão de "variação de tensão elétrica", mas não respalda de forma técnica a afirmação.

Ademais, realizada a prova pericial determinada pelo Juízo, o Perito concluiu pela impossibilidade de atestar, tecnicamente, que os danos causados ao elevador do Condomínio Segurado foram decorrentes de ineficiência da rede elétrica de distribuição da concessionária ré, bem como em coleta de dados pode constatar que somente esse equipamento, em todo o prédio, havia sofrido dano.

Diante disso, a LIGHT Serviços de Eletricidade não deve arcar com o sinistro supostamente causado por falha na prestação do seu serviço, tendo em vista a ausência de provas neste sentido.

A demonstração do dano e a informação de pagamento de indenização não são suficientes para configurar o nexo causal.

A simples leitura dos documentos trazidos pela seguradora, convergem à inconclusão do Laudo Técnico. Não há afirmação inequívoca de que os danos teriam sido causados por culpa exclusiva da rede de distribuição elétrica da Ré, apenas afirmando que o dano ao elevador se deu em razão de "variação de tensão elétrica", mas não há qualquer respaldo técnico à afirmação.

Em verdade, o Laudo apresentado pela seguradora, seguido dos respectivos orçamentos, pouco esclarece acerca da dinâmica do evento, mostrando-se incompleto, genérico e inconclusivo.

Assim, não merece acolhimento o pedido formulado pela seguradora.

ACORDAM, à unanimidade, os Desembargadores que integram a Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte Pesquisa: TJRJ - Apelação nº 0302055-76.2019.8.19.0001


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar