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As três boas notícias para corretores de seguros e consumidores

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ARMANDO LUÍS FRANCISCO ARMANDO LUÍS FRANCISCO

Vamos diretamente aos fatos. A primeira boa notícia diz respeito à volta da cobertura provisória no seguro de danos, pela alteração do artigo 7º, da Circular 642/21.

https://www.segs.com.br/seguros/334889-aprovada-volta-da-cobertura-provisoria-obrigatoria

A segunda importante notícia é a demonstração da atuação do GT Assistência, em relação ao atendimento emergencial ao consumidor de seguros. Assim, absolutamente necessárias, as 11 indicações contribuem com o caminho de pelo menos 20 necessidades oriundas do problema gravíssimo que é o atendimento emergencial. Mas esta colaboração deve surtir efeito imediato.

https://www.segs.com.br/seguros/334890-assistencia-24h-entidades-se-unem-para-orientar-sobre-instabilidades

Mas é justamente na terceira notícia que está um fato que acontece há anos e ao revés dos corretores de seguros. Deste, vou me ater um pouco mais.

"Claudemir Macchi" - corretor de seguros - demonstrou a necessidade de uma revisão, que ainda não aconteceu no seguro, que é justamente a seguradora solicitar a devolução da comissão já paga.

O que percebi no artigo em referência é que ele buscou essa solução depois de muita luta interior, com quem concordo plenamente, nesta falta de vontade para levar o caso ao judiciário. Sinceramente, isto só acontece quando não há mais o que se fazer. De toda sorte, Claudemir, parabéns pelo enfoque dessa dificuldade emocional, em se obter o que por certo deveria ser uma discussão entre pares; ou seja: entre companhias seguradoras e entre corretores de seguros.

Acontece que este caso inédito foi resolvido no STJ. Primeiro, obviamente, com uma sentença favorável na 1ª instância, pelo recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmado no Supremo Tribunal de Justiça.

Observe o que as três instâncias decidiram e confirmaram:

"Com esses plausíveis argumentos, o corretor de seguros ganhou o processo em 1ª Instância, que tramita pela 01ª. Vara Cível de Guarulhos Processo Digital, que definiu que a comissão é direito do corretor e não há motivo para essa devolução. “Entendo que isso deveria ser observado em todas as situações de cancelamento do seguro, pois o trabalho do corretor foi feito”, ressalta. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e agora também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (anexo 2)" grifei

https://www.segs.com.br/seguros/334857-sentenca-inedita-abre-precedente-na-defesa-de-comissao-de-corretor-de-seguros-em-trabalho-realizado

Realmente, entendemos que há ajuste a ser feito na atividade. Este é um e poderia citar outros, como exemplo: os débitos de vistoria e proposta improdutivas.

Assim, começamos a semana com a esperança que essas três coisas contribuam com o cotidiano do corretor.


ARMANDO LUÍS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros


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