Seguro ou Proteção Veicular? Não há como conter o dano causado ao consumidor
Armando Luís Francisco
As seguradoras "associativas", sinalizaram seus objetivos corporativos, em meio ao fraco combate da indústria do seguro. Porém, o movimento dessas Associações está sendo executado para garantir a própria existência. De modo geral o mutualismo têm sido praticado com a conivência do consumidor. Em alguns episódios, há a perfeita sintonia com parâmetros legais. Em outros casos, a suspeita de se deixar o consumidor sem indenização, por conta das muitas denúncias documentadas na internet.
Na prática, isso demonstra que os grandes operadores do mutualismo marginal estão alinhados aos "seguradores" que não possuem lastro, no que tange a união para a legalização. Entretanto, diante do impacto dos danos praticados por alguns daqueles, há a certeza de que essa falta de lastro, danosa ao segurado, também vai ser sentida pelas Associações que administram a carteira com certa coesão, técnica e com análise de riscos e expectativas financeiras e econômicas. De modo geral, há a crença de que os maiores prejudicados serão as próprias Associações de Proteção Patrimonial e seus associados.
Em relação às seguradoras legais, a expectativa nesta indústria é de que haverá uma contaminação geral. Há casos, entretanto, até de clone de nomes que remetem ao nome de seguradora legalmente constituída, com reserva, técnica, atuária e tempo no mercado. Para o segurador clonado há uma vinculação ruim, por exemplo, se chamasse Verde seguradora s/a, e o clone estivesse com o nome Verde Proteção veicular. Certamente, o consumidor associaria a função seguro na indefesa seguradora real e pagadora de seus reais compromissos.
Para que haja segurança aos participantes deste mercado, há a necessidade dos parâmetros legislativos, além dos fiscalizatórios. Tanto as seguradoras legais como as seguradoras marginais deveriam se reunir uma vez por outra, para compor uma solução a favor desta indústria do seguro. De fato, não há como solucionar estas questões, se as seguradoras marginais não se atentarem ao mínimo de Técnica, Obrigação e Garantia e não forem situadas em obrigações.
Com este mercado contaminado com as declarações crescentes de consumidores insatisfeitos, só nos resta apelar aos seguradores, para que as apólices tenham lastro efetivo. De outro modo, não se conseguirá afastar os piratas dessa nossa indústria. Prejudicando os bons nomes das duas correntes do seguro. Até porque, não cabem aqui a síndrome de Robin Hood, a síndrome de Estocolmo e nem o seguro verdadeiramente pirata.
Destaco e finalizo com a necessidade de uma carta que contenha Direitos e Obrigações. Acredito que até avançaríamos mais, se passássemos a suportar o que de fato já existe de certo e de direito costumeiro. A horda contra a premissa legislativa não deveria participar desse encontro. E a eleição de embaixadores eficazes nesses encontros seria uma assimilação de que todos querem um bom desfecho nesta questão. Afinal, depois dessa inicial, de sentarmos para conversar, quem sabe não saia alguma coisa boa para todos nós?
Armando Luís Francisco
Jornalista
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