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De volta ao CCS-SP

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  CCS-SP | Texto: Márcia Alves
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Evaldir Barboza de Paula e José Carlos Evaldir Barboza de Paula e José Carlos

Primeiro almoço do ano marcou o retorno de José Carlos Nascimento de Souza ao quadro associativo do Clube dos Corretores.

No seu retorno ao quadro associativo do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), José Carlos Nascimento de Souza, CEO da Winner Insurance Corretora de Seguros, foi saudado pelo mentor Evaldir Barboza de Paula e demais associados, durante o almoço de fevereiro. Associado ao Clube desde 2013, José Carlos se afastou no final de 2018, retornando agora, no início de 2020.

Além de motivos pessoais, José Carlos conta que a sua ausência por um ano do Clube e de outras entidades se deu por um motivo especial, a fundação e lançamento do IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros. “O projeto de fundação me tomou muito tempo e energia”, diz.

O Instituto foi lançado em maio de 2019, mas somente neste ano o associado pode retornar ao CCS-SP e também ao Sincor-SP. “Estou de volta, inclusive para divulgar o IDECORR”, afirma. Segundo ele, desde a sua criação, a nova entidade já atendeu mais de 80 corretores de seguros em demandas que envolvem a defesa administrativa da atividade e dos próprios profissionais.

“Se, por exemplo, o corretor recebe uma negativa de sinistro e acha injusto, o IDECORR resolve a questão no âmbito administrativo”, diz. O instituto, segundo ele, também presta consultoria por telefone, inclusive para corretores de outros estados, sem exigir qualquer vínculo associativo. Mas, o carro-chefe da nova entidade é a recuperação tributária, sobretudo Cofins.

“Desde 2003, uma lei obriga os corretores a recolherem 4% sobre o faturamento, e isso vinha sendo interpretado erroneamente pela Receita Federal. Com o passar do tempo, esse entendimento foi revertido e pacificado por meio de uma súmula do STJ, em 2016. Então, o assunto não se discute mais no mérito nos tribunais”, explica.

No caso do Refis, por exemplo, José Carlos afirma que o IDECORR consegue reduzir em 25% o montante a ser pago pelo corretor. “Trabalhamos por demanda, com casos concretos, sinistros negados e âmbito tributário”, diz.

Fonte: CCS-SP | Texto: Márcia Alves


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