Carta Conforto não isenta o transportador do seguro obrigatório
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A Lei 14.599 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), publicada no Diário Oficial em 20.06.2023, estabelece a obrigatoriedade do transportador rodoviário contratar o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), que cobre as perdas ou danos causados à carga transportada em acidentes, como colisão, abalroamento, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão. Além disso, é exigido também o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre roubos, furtos simples ou qualificados, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou sequestro que ocorram durante o transporte da carga.
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