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Chuvas elevam o risco de molhadura no transporte de cargas

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

As fortes chuvas que atingem o Brasil, principalmente nas regiões sul e sudeste, representam uma grande preocupação no transporte de cargas. Durante as chuvas intensas, as estradas ficam escorregadias e a visibilidade diminui, o que pode dificultar o controle do veículo e aumentar os riscos de acidentes e danos às cargas. Além disso, as pistas podem ser danificadas, apresentando buracos e desníveis, que podem prejudicar a estrutura do caminhão e causar danos à carga.

Para mitigar os riscos durante o transporte de cargas durante as fortes chuvas, é importante que os caminhões estejam devidamente equipados com pneus adequados para a condução em pista molhada, além de dispositivos de segurança, como faróis e lanternas funcionando corretamente. É fundamental que os motoristas tenham prudência e estejam preparados para enfrentar condições adversas.

As chuvas também elevam o risco de “molhadura” com resultados de perda parcial ou total durante o transporte, incluindo a passagem pelos terminais de cargas, depósitos alfandegados e de transportadores ou em armazéns gerais e de operadores logísticos. Isso ocorre porque a água da chuva pode penetrar nas embalagens, causando danos aos produtos transportados. É importante tomar medidas de precaução, como embalar adequadamente os produtos, utilizar lonas ou capas protetoras, garantir que os veículos estejam em boas condições e seguir todas as normas de segurança durante o transporte em condições de chuva.

Para os embarcadores (donos das mercadorias) cobrarem os prejuízos resultantes de danos causados por molhadura, é necessário primeiro identificar quem era responsável quando ocorreu a entrada de água, a fim de determinar a culpa. Se houver um seguro de transporte abrangente contratado e o incidente estiver coberto, a seguradora indenizará o segurado e buscará reembolso por meio de sub-rogação de direitos junto à empresa responsável pelas mercadorias no momento do sinistro.

Para resguardar os intervenientes da operação de possíveis cobranças de ressarcimento, é determinante que o recebedor da mercadoria esteja atento aos indícios externos de molhadura em cada etapa da viagem e movimentação da carga, a fim de identificar os responsáveis. O recebedor deve sempre fazer ressalvas nos documentos de recebimento das mercadorias, indicando os indícios externos de possíveis danos causados pela molhadura.

Embora o seguro de transporte na condição Ampla cubra a perda ou dano material decorrente de causas externas, é essencial destacar as exclusões listadas na cláusula de prejuízos não indenizáveis presentes nas condições gerais da apólice, em especial a alínea “c”. Nessa alínea, está especificado que o seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas resultantes diretamente ou indiretamente de: insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação inadequada do objeto segurado. Para fins dessa alínea, o conceito de embalagem inclui o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando realizado antes do início da vigência do seguro contratado ou quando realizado pelo segurado ou seus representantes.

O segurado, ao receber uma mercadoria molhada ou com suspeitas de ter sido molhada, deve fazer uma anotação legível no conhecimento de embarque rodoviário e entrar em contato imediatamente com sua seguradora para que as avarias sejam verificadas e para receber orientações sobre os procedimentos necessários para dar continuidade ao processo de sinistro. No caso de uma mercadoria importada, é necessário o envio do protesto ao transportador internacional dentro de um prazo de dez dias a partir da data de retirada da mercadoria do EADI/Depósito Alfandegado. O protesto não se aplica aos depositários, e para estes, é necessário efetuar uma “Notificação de Danos” dentro do prazo de até 90 dias a partir da retirada da mercadoria de seus recintos.

Com o advento da lei 14.599/23, muitos embarcadores deixaram de contratar o seguro de transporte nacional, passando a contar apenas com os seguros obrigatórios dos transportadores, os quais não garantem cobertura para danos causados pela molhadura, a menos que seja contratada a cobertura adicional para esse risco específico.

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) cobre as perdas ou danos causados à carga durante o transporte em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão. Por sua vez, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) protege contra roubos, furtos simples ou qualificados, apropriação indébita, estelionato e extorsões simples ou mediante sequestro que possam ocorrer durante o transporte da carga.

A fim de evitar prejuízos devido a danos causados por molhadura, é recomendável ao embarcador ter seu seguro próprio com cobertura Ampla, ou que exija do transportador a comprovação de contratação da cobertura adicional de molhadura em suas apólices.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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