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Inadimplência de parcelas de seguro não isenta a seguradora pelo pagamento do sinistro

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Uma empresa de transporte de cargas ajuizou na Comarca de Anápolis-GO, uma Ação de Indenização em face de uma seguradora, alegando, em síntese, que firmou um contrato de seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), e um contrato de seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Mas, que, após o furto da carga que estava sendo transportada de Nerópolis-GO para a Grande Natal-RN (carga de 30 (trinta) toneladas), a seguradora se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação do não pagamento de faturas pendentes. Aduz, ainda, o segurado, que essas faturas não foram pagas devido a uma incorreção de valores que, por essa razão, estavam passando por uma conciliação, através da corretora de seguros responsável pela contratação do seguro. Relata, também, que não recebeu nenhuma notificação da seguradora, informando sobre a existência de parcelas em aberto e/ou cancelamento do seguro. Por fim, requereu a condenação da seguradora ao pagamento da indenização pela perda da carga segurada por roubo, no valor de R$ 109.683,35 (cento e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).

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Uso de raticida conhecido como chumbinho provocou a morte de segurado e a condenação da beneficiária do seguro

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Um crime que abalou o estado de Santa Catarina foi desvendado graças ao trabalho de investigação realizado pela Policia Civil de Brusque ao indiciar a companheira de um renomado empresário brusquense pelo crime de homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e envenenamento. A companheira foi a última pessoa a estar com o empresário antes dele ser hospitalizado e morrer aos 70 (setenta) anos de idade. O crime ocorreu na residência do casal, localizada no bairro São Luiz, Brusque, SC. Segundo o delegado de polícia de Brusque, a Polícia Civil procurou ter muita cautela em colher depoimentos e procurar provas que evidenciariam a causa da morte.

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Não é dever do motorista indenizar pedestre atropelado que ingressa inesperadamente na pista

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A 2ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um pedestre, e manteve a sentença do juiz de primeiro grau que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais por não vislumbrar culpa na conduta da motorista pelo atropelamento ocorrido por volta das 2h45min da madrugada, na Estrada Parque Vicente Pires (EPVP) - Rodovia DF 079, Brasília (DF).

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Motorista é preso por aplicar golpe em seguradora e em empresas de proteção veicular para receber quatro indenizações de um mesmo veículo

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Um motorista da cidade de Florianópolis, SC, quando da tentativa de simular uma colisão proposital do seu veículo contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no próprio veículo, terminou preso e condenado à pena de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. O motorista planejou receber os valores das indenizações de um mesmo veículo, em uma seguradora e mais três empresas de proteção veicular.

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Parque de diversões é condenado por acidente de criança em um dos brinquedos

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Um parque de diversões instalado no BH Shopping, Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais a uma menina que se acidentou em dos brinquedos do estabelecimento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.

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Justiça condena condomínio a indenizar morador que teve suas duas motos furtadas na garagem

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Mesmo o condomínio alegando que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, um juiz de primeiro grau da comarca de Joinville (SC), condenou a um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio. Os prejuízos causados ao morador serão suportados de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da garantia contratada.

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